Uma equipe de assistência social e saúde mental discute a implementação de serviços de proteção especial no município, seguindo a Lei n.º 12.435/2011 (SUAS). A ação mais alinhada aos princípios dessa legislação, considerando a promoção de direitos e a intersetorialidade, é:
- A)Elaborar protocolos conjuntos entre CRAS, serviços de saúde mental e educação, garantindo o compartilhamento de informações e a definição de fluxos de encaminhamento, de modo que as intervenções sejam monitoradas coletivamente.
Certa: expressa intersetorialidade, articulação em rede e acompanhamento coletivo, em sintonia com o SUAS e com a proteção especial.
- B)Direcionar todas as ações de assistência para as unidades hospitalares, priorizando a internação prolongada em detrimento da inclusão de famílias em programas socioassistenciais.
Errada: prioriza internação e centralização hospitalar, afastando a lógica socioassistencial e a inclusão familiar e comunitária.
- C)Orientar os usuários a procurar o auxílio de entidades não governamentais, desvinculadas das redes públicas de proteção, por serem mais flexíveis para atender às demandas.
Errada: desloca a responsabilidade do Estado e da rede pública para entidades desvinculadas do sistema de proteção, contrariando o SUAS.
- D)Realizar somente um acolhimento inicial, sem avançar para iniciativas de acompanhamento ou articulação com serviços de saúde e educação, para não onerar excessivamente as equipes locais.
Errada: reduz a atuação a um acolhimento inicial, sem acompanhamento nem articulação intersetorial, o que esvazia a proteção especial.
Gabarito: A
A Lei n.º 12.435/2011 alterou a LOAS e consolidou o SUAS como um sistema público organizado por proteção social básica e especial, com foco na garantia de direitos, na integração da rede e no trabalho articulado entre políticas públicas. Em assistência social, especialmente na proteção especial, a lógica não é atender de forma isolada, mas construir respostas combinadas para situações de violação de direitos, risco pessoal e social e necessidade de acompanhamento continuado. Por isso, quando a questão fala em promoção de direitos e intersetorialidade, ela está apontando para a atuação em rede. Isso significa articular assistência social com saúde, educação, conselho tutelar, justiça e outros serviços pertinentes, definindo fluxos, responsabilidades e acompanhamento conjunto. Não é cada setor “no seu quadrado” - é todo mundo trabalhando para que o usuário não fique peregrinando de porta em porta. A alternativa A traduz exatamente essa lógica: protocolos conjuntos entre CRAS, saúde mental e educação, com encaminhamentos organizados e monitoramento coletivo. Isso se alinha ao SUAS, que valoriza a territorialização, a coordenação entre serviços e a proteção integral, especialmente quando há situações complexas que exigem resposta intersetorial. As demais opções fogem do modelo do SUAS. Elas empurram o atendimento para hospitalização, terceirização informal ou ações pontuais sem continuidade, o que contraria a perspectiva de rede socioassistencial, de fortalecimento de vínculos e de acompanhamento sistemático prevista na política de assistência social.