Baseado no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, são vedadas na comunicação com agentes públicos federais o uso das seguintes formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:
- A)Senhor
"Senhor" é a forma de tratamento admitida pelo Decreto nº 9.758/2019, não sendo vedada.
- B)Vossa Senhoria
"Vossa Senhoria" foi vedada na comunicação com agentes públicos federais pelo decreto.
- C)Ilustre ou ilustríssimo
"Ilustre" e "ilustríssimo" também foram afastados pelo Decreto nº 9.758/2019.
- D)Vossa Excelência ou Excelentíssimo
"Vossa Excelência" e "Excelentíssimo" são formas proibidas nas comunicações tratadas pelo decreto.
Gabarito: A
O Decreto nº 9.758/2019 mudou a lógica da comunicação com agentes públicos federais: a ideia é simplificar e padronizar o tratamento, evitando excesso de formalismo. Na prática, isso significa que expressões pomposas como "Vossa Excelência", "Vossa Senhoria", "ilustre" e similares foram vedadas nas comunicações dirigidas a agentes públicos da administração pública federal. O ponto central da norma é bem direto: nas comunicações oficiais, usa-se "senhor" e "senhora" como forma de tratamento, inclusive em correspondência e endereçamento. Ou seja, o decreto foi justamente no sentido oposto ao antigo ritual de tratamentos cerimoniosos. Menos enfeite, mais objetividade. Por isso, a alternativa A está correta: "Senhor" não é forma vedada pelo decreto, mas a forma adequada e padronizada que deve ser empregada. Já as demais expressões da lista são exatamente as que o decreto busca afastar da comunicação com agentes públicos federais. Em prova, a banca costuma explorar essa virada normativa: se a questão falar em formas vedadas após o Decreto nº 9.758/2019, desconfie imediatamente de títulos solenes e pense no tratamento simples e direto. Aqui, o "exceto" entrega o caminho.