Redação oficial corresponde à forma da escrita pela qual o poder público redige seus atos normativos e suas outras comunicações. Em razão de algumas características do emissor, o Poder Público, a redação oficial deve se pautar pelos atributos da I. impessoalidade. II. clareza. III. concisão. IV. legalidade. V. objetividade Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
- A)II – III – V
Errada, porque deixa de fora a impessoalidade e inclui apenas três atributos, quando o conjunto clássico é mais amplo.
- B)I – II – V
Errada, porque a redação oficial não se limita a clareza e objetividade, e a impessoalidade também é indispensável.
- C)I – III – IV.
Errada, porque legalidade é princípio administrativo, não atributo da redação oficial.
- D)I – II – III – V.
Certa, porque reúne impessoalidade, clareza, concisão e objetividade, que são os atributos corretos da redação oficial.
- E)I – II – III – IV – V.
Errada, porque legalidade não entra como atributo da redação oficial, embora seja princípio importante da Administração Pública.
Gabarito: D
A redação oficial é a forma de escrita usada pelo Poder Público para se comunicar e produzir atos administrativos. Por isso, ela precisa evitar marcas pessoais, preferências do redator e qualquer linguagem que soe subjetiva ou confusa. A ideia é que a mensagem seja compreendida sem esforço e sem deixar margem para dúvida. Os atributos clássicos da redação oficial são impessoalidade, clareza, concisão e objetividade. A impessoalidade afasta o texto do "eu acho", do estilo particular de quem escreve, porque o emissor é a Administração Pública, não a pessoa física do servidor. A clareza e a objetividade caminham juntas: escrever de modo direto, sem rodeios, facilita a compreensão. A concisão também entra no pacote porque documento oficial não é lugar de enfeite literário nem de texto inchado. Quanto menos excesso, desde que a informação fique completa, melhor. É o famoso: falar o necessário, sem enrolação de repartição em fim de expediente. Por isso, o gabarito é a letra D. A afirmativa IV, legalidade, não é atributo da redação oficial em si, mas um princípio da Administração Pública. Ou seja, ela orienta a atuação estatal, mas não integra a lista das características linguísticas do texto oficial.