A ata, a ordem do dia, o edital de convocação, a comunicação, o acordo de líderes e as decisões da presidência são
- A)manifestações por escrito de líderes dos partidos políticos a respeito de reuniões partidárias.
Errada, porque esses documentos não são manifestações por escrito de líderes partidários sobre reuniões partidárias, e sim atos formais do funcionamento parlamentar.
- B)registros de participação individual em atos diversos que fazem parte do cotidiano da Casa.
Errada, porque não se trata de registros de participação individual no cotidiano da Casa, mas de documentos institucionais que organizam os trabalhos legislativos.
- C)documentos de registro e ordenação dos procedimentos e atos parlamentares nas reuniões de Plenário e de comissões.
Certa, pois a ata, a ordem do dia, o edital de convocação, a comunicação, o acordo de líderes e as decisões da presidência são documentos de registro e ordenação dos procedimentos e atos parlamentares.
- D)relatos de ocorrências políticas que são encaminhados ao registro do Congresso.
Errada, porque não são relatos de ocorrências políticas encaminhados ao registro do Congresso, e sim instrumentos internos de disciplina e publicidade dos atos legislativos.
- E)comunicados urgentes a partir de ocorrências do cotidiano político.
Errada, porque esses itens não são apenas comunicados urgentes do cotidiano político, mas documentos oficiais ligados à organização das sessões e reuniões.
Gabarito: C
Esses itens fazem parte da rotina formal do processo legislativo interno, especialmente nas reuniões de Plenário e de comissões. Em linguagem de concurso, pense neles como documentos que organizam, registram e dão publicidade aos atos parlamentares: a ata resume o que aconteceu, a ordem do dia lista o que será apreciado, o edital de convocação chama para a reunião, a comunicação informa atos relevantes, o acordo de líderes ajusta o funcionamento da sessão e as decisões da presidência orientam o andamento dos trabalhos. Ou seja, não estamos falando de recados soltos do dia a dia político, mas de peças documentais que estruturam a atividade legislativa. Elas têm função oficial e disciplinadora, quase como o roteiro do que vai acontecer na Casa. Sem isso, a sessão vira improviso, e Congresso improvisando não costuma render boa questão nem boa prática. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente documentos de registro e ordenação dos procedimentos e atos parlamentares. A ideia é alinhada à organização interna do Legislativo prevista nos regimentos das Casas, que tratam desses instrumentos como mecanismos de formalização e condução dos trabalhos parlamentares. As demais opções desviam do foco: falam de partidos, registros individuais ou relatos políticos genéricos, mas não da função específica desses documentos no Plenário e nas comissões.