A correção de erro material, que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal, e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de
- A)decreto.
Decreto não é o meio adequado para corrigir erro material ou ajustar denominação em ato pessoal já expedido.
- B)agrupamento.
Agrupamento não é instrumento jurídico de correção ou retificação de ato administrativo.
- C)cláusula de revogação.
Cláusula de revogação serve para retirar a eficácia de norma anterior, não para apostilar atos pessoais.
- D)apostila.
Apostila é o instrumento próprio para corrigir erro material sem alterar a substância do ato e para atualizar denominações supervenientes.
- E)cláusula de vigência.
Cláusula de vigência define quando a norma entra em vigor, não serve para retificar ato pessoal.
Gabarito: D
Quando um ato administrativo pessoal tem um erro material ou precisa apenas atualizar o nome de um cargo, função ou órgão por causa de mudança posterior na legislação ou em decreto, não se faz um novo ato como se tudo recomeçasse do zero. Nesses casos, usa-se a apostila, que é uma anotação complementar no próprio ato, para corrigir ou adaptar a informação sem mexer na substância do que foi concedido. A lógica é bem prática: se a mudança é só formal ou decorre de alteração superveniente de nomenclatura, basta registrar a retificação. Isso evita burocracia desnecessária e preserva o conteúdo principal do ato pessoal. É exatamente essa a ideia cobrada em técnica legislativa e atos normativos. Por isso, o gabarito é a letra D. A apostila é o instrumento próprio para a correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal, bem como para as retificações ou alterações de denominação de cargos, funções ou órgãos. Essa noção aparece na prática administrativa e é tradicionalmente associada ao regime de apostilamento, muito usado para ajustes formais em atos pessoais. Em outras palavras: se o problema é só o rótulo, a Administração não precisa trocar a caixa inteira, basta colar a observação correta no ato. É o famoso 'conserto elegante' da burocracia.