Sobre as regras básicas para a elaboração de um artigo, analise as afirmativas a seguir. I. Cada artigo deve tratar de, no máximo, dois assuntos. II. O artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas por meio de parágrafos. III. Quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos. IV. As expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, exceto quando se tratar de assunto técnico, hipótese na qual será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III, apenas.
A opção combina as afirmativas I, II e III como se todas estivessem corretas. O problema está na I: a técnica legislativa exige unidade temática do artigo, ou seja, cada artigo deve tratar de um único assunto, e não de dois. As proposições II e III estão em sintonia com a LC 95/1998, mas a presença da I invalida a alternativa.
- B)III e IV, apenas.
Esta opção afirma que somente III e IV estariam certas. O conteúdo da III está correto porque, havendo discriminações, o caput traz o enunciado e os desdobramentos aparecem em incisos; a IV também acerta ao preferir linguagem corrente, salvo tema técnico, quando se usa nomenclatura própria. O erro é que a II também é válida, pois reserva ao artigo a norma geral e aos parágrafos as complementações e exceções.
- C)II, III e IV, apenas.
Esta é a combinação compatível com a LC 95/1998, porque reúne II, III e IV. A II está certa ao distribuir a norma geral no artigo e as exceções nos parágrafos; a III prevê o caput com incisos quando houver discriminação; e a IV aplica a regra de clareza vocabular, com uso do termo técnico em assunto especializado. A I é a única incorreta, pois o artigo não deve abarcar dois assuntos, mas um só.
- D)II e III, apenas.
Esta opção restringe o acerto às afirmativas II e III. O conteúdo dessas duas proposições realmente corresponde às regras de técnica legislativa, mas a exclusão da IV é indevida, porque a LC 95/1998 também determina o uso de expressões em sentido corrente, salvo em matéria técnica. Por isso, a alternativa fica incompleta e não representa o conjunto correto.
- E)I, II, III e IV.
Essa alternativa diz que as quatro afirmativas estão corretas. As afirmações II, III e IV efetivamente reproduzem critérios válidos de redação normativa, mas a I contraria a regra de unidade temática do artigo, que não deve reunir até dois assuntos. Como uma proposição está errada, o todo não pode ser aceito.
Gabarito: C
A questão cobra regras clássicas de técnica legislativa, especialmente as da Lei Complementar 95/1998, que orienta a redação das normas no Brasil. A ideia é simples: artigo bom não vira salada de assuntos, porque isso atrapalha a leitura e a aplicação da lei. Por isso, o artigo deve tratar de um único assunto, e não de "no máximo dois". Essa é a pegadinha da afirmativa I. As demais afirmativas seguem a lógica da própria técnica legislativa. O artigo traz a regra geral ou o princípio, enquanto complementos e exceções vão para os parágrafos. Quando houver discriminações, o caput apresenta a ideia central e os incisos detalham os elementos discriminados. Isso está em linha com a LC 95/1998, especialmente o art. 11, que trata da estrutura e da redação dos artigos. A afirmativa IV também está correta porque a lei manda usar as palavras no sentido comum, salvo quando o tema for técnico. Nessa hipótese, prefere-se a nomenclatura técnica própria do setor regulado. Em outras palavras: linguagem clara, sem enfeite, sem arrodeio e sem "juridiquês" desnecessário. Assim, o gabarito é a letra C, pois apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.