Leia o trecho a seguir. _______ é o documento utilizado para registrar e divulgar, de modo sucinto, fatos, resoluções e ocorrências verificadas em uma reunião. Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)Circular.
Errada, porque circular é um meio de comunicação interna para transmitir ordens, instruções ou informações, e não para registrar reunião.
- B)Aviso.
Errada, porque aviso serve para comunicar algo de forma breve e direta, sem a função de documentar fatos e deliberações de uma reunião.
- C)Boletim.
Errada, porque boletim é peça informativa ou noticiosa, não o documento formal de registro do que ocorreu em reunião.
- D)Ata.
Certa, porque a ata registra, de forma sucinta e formal, os fatos, resoluções e ocorrências de uma reunião.
- E)Pauta.
Errada, porque pauta é a relação dos assuntos a serem tratados na reunião, isto é, o roteiro do encontro, e não o registro do que aconteceu.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre documentos administrativos bem parecidos no nome, mas com funções bem distintas. Quando o enunciado fala em registrar e divulgar, de forma sucinta, fatos, resoluções e ocorrências verificadas em uma reunião, ele está descrevendo a peça típica usada para deixar tudo documentado depois do encontro. É o famoso registro formal da reunião, que serve para memória, controle e prova do que foi deliberado. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a ata é o documento destinado a relatar, de modo resumido e fiel, o que aconteceu em uma reunião, incluindo decisões, encaminhamentos e ocorrências relevantes. Na prática administrativa e também em concursos, a ata funciona como um "memorial oficial" do que foi tratado. As outras alternativas tentam confundir com documentos de comunicação interna. Circular, aviso, boletim e pauta podem aparecer no dia a dia de órgãos públicos, mas nenhum deles tem a função de registrar formalmente o desenrolar de uma reunião. A pauta organiza o que será discutido; a ata registra o que efetivamente foi discutido e decidido. É essa troca que costuma derrubar candidato desatento. Não há uma lei geral única definindo a ata nesse detalhe, mas a doutrina de redação oficial e administrativa é uniforme: ata é o registro escrito, objetivo e cronológico dos fatos de reunião, com valor documental e administrativo.