Analise as afirmativas a seguir. “O parágrafo é representado pelo sinal §, seguido de numeração I. ____________ até o nono e, II. ___________ a partir do 10.” “O parágrafo pode terminar com III. ___________ e subdividir-se em IV. ___________, que, por sua vez, podem subdividir-se em V. ____________, e estes em VI. ____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
- A)I. cardinal II. ordinal III. ponto IV. alíneas V. incisos VI. itens
Errada, porque inverte a numeração do parágrafo e troca a ordem correta da subdivisão textual.
- B)I. cardinal II. ordinal III. ponto IV. artigos V. alíneas VI. itens
Errada, porque o parágrafo não usa cardinal até o nono, e sim ordinal, além de trazer termos fora da estrutura normativa.
- C)I. ordinal II. cardinal III. dois pontos IV. caput V. itens VI. alíneas
Errada, porque o trecho sobre a subdivisão do parágrafo não segue a sequência técnica correta e ainda troca os elementos intermediários.
- D)I. ordinal II. cardinal III. dois pontos IV. incisos V. alíneas VI. itens
Certa, pois o parágrafo é indicado por ordinal até o nono, cardinal a partir do 10, e a divisão textual correta é dois pontos, incisos, alíneas e itens.
Gabarito: D
A questão mistura dois assuntos bem comuns em provas: a forma de numerar o parágrafo e a divisão interna de um texto. Na norma tradicional, o sinal de parágrafo (§) usa algarismos ordinais até o nono e, a partir do 10, algarismos cardinais. Parece detalhe, mas banca adora esse tipo de troca para testar atenção. Já na estrutura do texto, o parágrafo pode ser iniciado por dois pontos e se desdobrar em incisos, que podem se subdividir em alíneas, e estas, em itens. É aquela escadinha clássica da redação legislativa e de textos organizados em tópicos. Em outras palavras: vai do mais amplo para o mais específico. Por isso, o gabarito D está correto: I é ordinal, II é cardinal, III é dois pontos, IV é incisos, V é alíneas e VI é itens. Essa sequência corresponde ao uso técnico consagrado na técnica legislativa e na organização formal de textos normativos, como se vê na LC 95/1998, que trata da elaboração das leis.