“_______________ é a parte inicial da lei, não incluída no texto legal, porém, necessária para identificá-la na ordem legislativa, no tempo e no espaço. Constitui-se da epígrafe, da ementa e do preâmbulo.” Considerando os elementos constitutivos do texto da lei, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)Fecho
Errada, porque fecho é a parte final do texto legal, e não a parte inicial de identificação da lei.
- B)Emenda
Errada, porque emenda é o ato de modificar uma norma já existente, não um elemento estrutural do texto legal.
- C)Cabeçalho
Certa, porque cabeçalho é a parte inicial que identifica a lei por meio da epígrafe, da ementa e do preâmbulo.
- D)Texto normativo
Errada, porque texto normativo é o corpo da lei, onde ficam os dispositivos e comandos normativos propriamente ditos.
Gabarito: C
Na elaboração normativa, a lei costuma ser dividida em partes bem definidas, e cada uma tem sua função. Uma delas é a parte inicial, que não integra o conteúdo propriamente normativo, mas serve para situar a lei na ordem jurídica, no tempo e no espaço. É justamente essa parte que reúne a epígrafe, a ementa e o preâmbulo. No padrão da técnica legislativa, esse conjunto recebe o nome de cabeçalho. Ele ajuda a identificar a lei antes mesmo de você entrar no "corpo" do texto, funcionando quase como a identidade do diploma legal. Por isso, o gabarito é a letra C. A definição da questão bate com o conceito de cabeçalho, conforme a lógica da Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A parte inicial é de identificação e organização, não de comando normativo em si. Então, se a banca falar em epígrafe + ementa + preâmbulo, pense em cabeçalho. Se falar em regras, comandos e artigos, aí você já está no texto normativo. É a diferença entre o "cartão de visitas" da lei e o conteúdo que realmente manda fazer ou proibir algo.