O setor de fiscalização do CRP-BA é responsável por verificar a regularidade ou consultórios e clínicas de psicologia. Considere os seguintes argumentos levantados durante uma inspeção: Argumento 1: • Se uma clínica possui licença atualizada e registro no CRP, então ela está apta a funcionar. • A clínica não está apta a funcionar. • Logo, a clínica não possui licença atualizada e não possui registro no CRP. Argumento 2: • Se um consultório está apto a funcionar, então os equipamentos estão regularizados. • Os equipamentos estão regularizados. • Logo, o consultório está apto a funcionar. A respeito da validade dos argumentos apresentados, pode-se afirmar que:
- A)Apenas o argumento 1 é válido.
Errada, porque o Argumento 1 também é inválido: de “não está apta” não se conclui “não possui licença e não possui registro”.
- B)Apenas o argumento 2 é válido.
Errada, porque o Argumento 2 é inválido ao afirmar o consequente: equipamentos regularizados não provam, por si só, que o consultório está apto.
- C)Ambos os argumentos são válidos.
Errada, porque nenhum dos dois argumentos respeita uma forma lógica válida de inferência.
- D)Ambos os argumentos são inválidos
Certa, pois os dois argumentos falham na estrutura lógica: um nega indevidamente o antecedente e o outro afirma indevidamente o consequente.
Gabarito: D
Em lógica, o ponto central é olhar para a forma do argumento, não para o quanto ele parece “plausível” no mundo real. Se a estrutura estiver errada, o argumento cai mesmo com uma conclusão que soa bonita no crachá. Aqui, o Argumento 1 começa com uma condicional: se a clínica tem licença atualizada e registro no CRP, então está apta a funcionar. Mas, a partir de “não está apta”, não dá para concluir automaticamente que faltam licença e registro. Isso seria inverter demais o jogo: a negação da conclusão não autoriza negar o antecedente inteiro. No máximo, sabemos que a condição suficiente não se confirmou, mas isso não prova qual parte falhou. Já o Argumento 2 comete a clássica armadilha de afirmar o consequente. Ele diz: se o consultório está apto, então os equipamentos estão regularizados. Até aqui, tudo bem. Só que, ao ver os equipamentos regularizados, ele conclui que o consultório está apto. Isso não vale logicamente, porque a regularização dos equipamentos pode ocorrer por vários motivos, e não apenas por a aptidão do consultório. Em lógica, efeito não vira causa por decreto. Por isso, o gabarito é D: ambos os argumentos são inválidos. O primeiro erra por tentar negar o antecedente a partir da negação do consequente, e o segundo erra por afirmar o consequente. Em provas de raciocínio lógico, esse tipo de pegadinha aparece bastante com frases do tipo “se... então...”, porque a banca quer ver se voce reconhece a estrutura formal, não só o texto da situação.