Após o pedido de divórcio de seu esposo, a Sra. Maria José, guardiã do filho de 4 anos do casal, tem dificultado o encontro da criança com o genitor, alegando compromissos e atividades da criança nos períodos previstos no regime de visitas. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, essa situação caracteriza
- A)violência contra a criança por impedir o convívio com o pai.
Errada, porque o caso não descreve violência contra a criança, mas sim uma conduta que dificulta o convívio com o genitor, típica de alienação parental.
- B)alienação parental por parte da genitora, por dificultar o convívio da criança com o pai.
Certa, porque dificultar o contato da criança com o pai, sem justificativa legítima, caracteriza ato de alienação parental nos termos da Lei nº 12.318/2010.
- C)atitude opositora da mãe em relação ao ex-cônjuge.
Errada, porque a alternativa é genérica e não traz a qualificação jurídica adequada prevista na lei, que é alienação parental.
- D)abuso de poder da mãe decorrente de sua condição de guardiã.
Errada, porque a situação não é tratada pela lei como abuso de poder da guardiã, e sim como prática de alienação parental.
- E)uso legítimo dos direitos de guardiã quanto ao regime de visitação.
Errada, porque o direito de guarda não autoriza impedir ou dificultar injustificadamente a convivência da criança com o outro genitor.
Gabarito: B
A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental, que ocorre quando alguém interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ela rejeite um dos genitores ou prejudique a convivência com ele. Em prova, o ponto-chave é simples: não basta haver conflito entre ex-cônjuges, é preciso haver conduta que dificulte ou impeça o vínculo da criança com o outro pai ou mãe. No caso, a Sra. Maria José, guardiã, vem dificultando os encontros do filho com o pai, usando justificativas de compromissos e atividades nos horários de visita. Isso é bem típico de alienação parental, porque a conduta interfere no direito da criança à convivência familiar saudável e no vínculo com o genitor não guardião. A própria lei traz exemplos de alienação parental no art. 2º, como dificultar o exercício da autoridade parental ou obstar o contato da criança com o genitor. Ou seja, não precisa haver uma agressão física nem uma grande cena de novela: às vezes, a alienação aparece em atitudes repetidas e aparentemente “administrativas”, mas que vão minando o convívio. Por isso, o gabarito é a letra B. A mãe não está apenas organizando a rotina da criança, mas, no contexto narrado, está impedindo ou dificultando injustificadamente o contato com o pai, o que se enquadra na Lei nº 12.318/2010 como ato de alienação parental.