A loja em que Thaís trabalha foi assaltada e ela ficou sob a mira das armas dos criminosos. Muito abalada, Thaís procurou um psicólogo e pediu uma licença do trabalho. De acordo com a Resolução CFP nº 06/2019, o psicólogo poderá fornecer um(a):
- A)atestado descrevendo as condições psicológicas de Thaís que a incapacitam para o trabalho nesse momento;
Certa: o atestado psicológico pode registrar condição psicológica que incapacite a pessoa para o trabalho naquele momento.
- B)declaração informando o diagnóstico psicológico de Thaís e recomendando seu afastamento;
Errada: declaração não deve conter diagnóstico psicológico nem recomendação de afastamento com essa finalidade clínica.
- C)relatório psicológico da situação vivenciada por Thaís com as hipóteses diagnóstica e prognóstica e o respectivo CID;
Errada: relatório psicológico não é o documento típico para licença do trabalho e não deve ser usado para expor CID e hipóteses de forma inadequada.
- D)parecer sobre o estado mental de Thaís ao final do processo de avaliação psicodiagnóstica e intervenção;
Errada: parecer responde a uma questão técnica específica, não serve como documento de afastamento laboral.
- E)laudo psicológico sucinto circunscrito a informações sobre o comparecimento de Thaís e a duração do atendimento.
Errada: laudo psicológico é um documento conclusivo de avaliação, não um registro sucinto de comparecimento e duração do atendimento.
Gabarito: A
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza os documentos psicológicos e deixa bem claro que cada um tem uma finalidade própria. Quando a pessoa precisa justificar afastamento do trabalho por motivo psicológico, o documento adequado é o atestado psicológico, que serve justamente para registrar uma condição psicológica que a incapacite para a atividade naquele momento, pelo tempo necessário. Em outras palavras: não é hora de “contar a história toda”, e sim de emitir um documento com finalidade objetiva e compatível com a demanda. No caso de Thaís, ela relata um abalo importante após um assalto e pede licença do trabalho. Se o psicólogo, após avaliação, entender que há incapacidade momentânea, pode emitir atestado psicológico. A Resolução CFP nº 06/2019 prevê esse documento para indicar necessidade de afastamento ou restrição de atividade, sem transformar o atestado em relatório, laudo ou parecer. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a função do atestado psicológico. Já as outras opções tentam misturar categorias documentais, pedindo diagnóstico, CID, hipóteses ou conteúdo típico de relatório/laudo, o que foge da lógica da Resolução. Em prova, lembre da ideia-chave: documento psicológico não é “tudo ao mesmo tempo agora”. Cada um tem sua casinha. Então, o ponto central é este: afastamento do trabalho por condição psicológica momentânea pede atestado, e não declaração com diagnóstico nem laudo/relatório com conteúdo mais amplo. Esse é o espírito da Resolução CFP nº 06/2019.