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Psicologia · FGV · 2022

Questão comentada de Psicologia

A loja em que Thaís trabalha foi assaltada e ela ficou sob a mira das armas dos criminosos. Muito abalada, Thaís procurou um psicólogo e pediu uma licença do trabalho. De acordo com a Resolução CFP nº 06/2019, o psicólogo poderá fornecer um(a):

Gabarito: A

A Resolução CFP nº 06/2019 organiza os documentos psicológicos e deixa bem claro que cada um tem uma finalidade própria. Quando a pessoa precisa justificar afastamento do trabalho por motivo psicológico, o documento adequado é o atestado psicológico, que serve justamente para registrar uma condição psicológica que a incapacite para a atividade naquele momento, pelo tempo necessário. Em outras palavras: não é hora de “contar a história toda”, e sim de emitir um documento com finalidade objetiva e compatível com a demanda. No caso de Thaís, ela relata um abalo importante após um assalto e pede licença do trabalho. Se o psicólogo, após avaliação, entender que há incapacidade momentânea, pode emitir atestado psicológico. A Resolução CFP nº 06/2019 prevê esse documento para indicar necessidade de afastamento ou restrição de atividade, sem transformar o atestado em relatório, laudo ou parecer. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a função do atestado psicológico. Já as outras opções tentam misturar categorias documentais, pedindo diagnóstico, CID, hipóteses ou conteúdo típico de relatório/laudo, o que foge da lógica da Resolução. Em prova, lembre da ideia-chave: documento psicológico não é “tudo ao mesmo tempo agora”. Cada um tem sua casinha. Então, o ponto central é este: afastamento do trabalho por condição psicológica momentânea pede atestado, e não declaração com diagnóstico nem laudo/relatório com conteúdo mais amplo. Esse é o espírito da Resolução CFP nº 06/2019.

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