O Conselho Federal de Psicologia publicou, em 2015, as referências técnicas para a atuação do psicólogo no combate ao uso de álcool e outras drogas, que adota a estratégia de redução de danos, que consiste em
- A)uma opção ética ao tratamento do uso de drogas, porque parte da conivência do profissional de saúde com o seu paciente.
Errada: redução de danos não é conivência, nem parte da ideia de que o profissional aprova o uso, mas de cuidado ético sem julgamento.
- B)uma intervenção que tem como principal fundamento a abstinência.
Errada: abstinência pode ser um objetivo possível em alguns casos, mas não é o fundamento principal da redução de danos.
- C)uma forma de considerar as pessoas que fazem uso de drogas como sujeitos de direitos.
Certa: a redução de danos entende a pessoa que usa drogas como sujeito de direitos, com dignidade e direito ao cuidado.
- D)uma intervenção que acarreta uma substituição de sintomas.
Errada: substituição de sintomas não é a lógica da redução de danos, que foca em diminuir riscos e prejuízos associados ao uso.
Gabarito: C
A estratégia de redução de danos, nas referências técnicas do CFP sobre álcool e outras drogas, parte de uma ideia simples e muito importante: nem toda intervenção precisa começar exigindo abstinência total. Em vez de enxergar o uso de substâncias apenas como “falta de força de vontade” ou “desvio moral”, essa abordagem considera a pessoa em sua realidade concreta, com seus vínculos, riscos, escolhas e possibilidades de cuidado. Na prática, reduzir danos significa diminuir os prejuízos associados ao uso, mesmo quando a pessoa ainda não conseguiu ou não quer parar completamente. Isso pode envolver orientações para uso mais seguro, prevenção de agravos, construção de vínculo e acesso a rede de atenção. O foco sai do julgamento e vai para a proteção da vida e da saúde. Por isso, o gabarito é a letra C. A redução de danos trata a pessoa que usa drogas como sujeito de direitos, isto é, alguém que merece escuta, respeito, cuidado e acesso a políticas públicas, e não apenas repressão ou tutela. Essa perspectiva combina com os princípios do SUS, especialmente integralidade, universalidade e equidade, além da lógica de atenção psicossocial. As demais alternativas escorregam no básico: confundem redução de danos com abstinência, com conivência ou com ideias de substituição de sintomas. A pegada da questão é justamente testar se você entendeu que redução de danos não é “liberar geral”, mas sim cuidar sem excluir.