De acordo com a Resolução nº 10/2005 (que aprova Código de Ética Profissional), o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, em determinadas situações. Sobre elas, julgue os itens a seguir. I. A pedido do profissional responsável pelo serviço. II. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional. III. Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço. IV. Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens III e IV também reproduzem hipóteses expressamente previstas no art. 6º do Código de Ética.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque além dos itens I e III, os itens II e IV também estão corretos segundo a resolução.
- C)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item IV também está previsto no Código, então não são apenas I, II e III.
- D)Nenhum item está certo.
Errada, porque todos os quatro itens correspondem às hipóteses autorizadas de intervenção.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os quatro itens estão previstos no art. 6º da Resolução CFP nº 10/2005.
Gabarito: E
A Resolução CFP nº 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, traz regras claras sobre a atuação quando já existe outro profissional atendendo a mesma pessoa. A lógica aqui é evitar conflito, descontinuidade indevida e, ao mesmo tempo, permitir uma atuação responsável quando a situação exigir. Em outras palavras: o psicólogo não entra “atropelando” o colega, mas também não fica parado diante de emergência ou de necessidade técnica do caso. O ponto central está no art. 6º do Código: o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional em quatro hipóteses, exatamente as listadas na questão. São elas: a pedido do profissional responsável pelo serviço; em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário, com imediata ciência ao profissional; quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; e quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Perceba que a banca cobra a leitura literal do dispositivo. Não é questão de interpretação criativa: se o item reproduz uma das hipóteses previstas no Código, está certo. Como os quatro enunciados correspondem às hipóteses legais/éticas de intervenção, todos estão corretos. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Em prova, vale guardar a ideia-chave: o Código permite a intervenção, mas em situações justificadas e éticas, sempre preservando a comunicação entre os profissionais e a proteção do usuário do serviço.