A lei 13.935\\19, trata da obrigatoriedade dos serviços de psicologia e de serviço social para atender ás necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Em se tratando da referida lei, qual das alternativas abaixo não é verdadeira.
- A)As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
Está correta, porque a lei prevê ações para melhorar o processo de ensino-aprendizagem, com participação da comunidade escolar e mediação das relações sociais e institucionais.
- B)As equipes serão formadas por psicólogos e assistentes sociais, responsáveis por atender às demandas e prioridades das famílias dos estudantes com deficiência;
Está errada, porque a lei não limita a atuação às famílias dos estudantes com deficiência nem restringe o objetivo da equipe a esse grupo específico.
- C)O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino;
Está correta, pois o trabalho multiprofissional deve considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas e dos estabelecimentos de ensino.
- D)Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Está correta, já que a Lei 13.935/2019 concedeu o prazo de 1 ano, a partir da publicação, para os sistemas de ensino adotarem as providências necessárias.
Gabarito: B
A Lei 13.935/2019 determinou a oferta de psicologia e serviço social na educação básica pública, por equipes multiprofissionais, para apoiar as redes de ensino nas necessidades ligadas ao processo educativo. A ideia não é “fazer atendimento clínico geral” nem substituir a escola, mas atuar junto ao projeto pedagógico, às relações institucionais e à melhoria do ensino-aprendizagem. Isso aparece com clareza no art. 1º e no art. 2º da lei. Um ponto importante é que a lei fala em estudantes e profissionais da educação, com foco nas necessidades das políticas de educação, e não em um recorte restrito a famílias de alunos com deficiência. A atuação deve ser ampla, preventiva e articulada com a comunidade escolar. Ou seja, nada de transformar a equipe em setor exclusivo de demanda especial ou de triagem familiar. Por isso, a alternativa B é a incorreta. Ela estreita demais o alcance da lei ao dizer que a equipe seria responsável por atender apenas as demandas e prioridades das famílias dos estudantes com deficiência. A lei não faz essa limitação: ela trata do atendimento às necessidades e prioridades definidas pelas políticas educacionais, com atuação voltada à rede como um todo. Em resumo: a lei organiza a presença de psicólogos e assistentes sociais na educação básica pública para fortalecer o ambiente escolar, as relações humanas e a aprendizagem. Se a questão tenta reduzir esse trabalho a um público específico ou a uma finalidade única, desconfie: aí costuma estar a pegadinha.