A Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia que institui as regras para elaboração dos documentos produzidos pelos (as) psicólogos (as). Segundo esta Resolução, marque a opção que apresenta o nome correto do documento referente a descrição abaixo: “O [...] é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida”.
- A)Laudo Psicológico.
Correta, porque o laudo psicológico é resultado de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões no contexto da demanda.
- B)Atestado Psicológico.
Errada, pois atestado psicológico é usado para certificar uma condição ou situação específica, não para apresentar resultado amplo de avaliação.
- C)Relatório Psicológico.
Errada, porque relatório psicológico descreve informações e encaminhamentos de um processo, mas não corresponde exatamente à definição dada.
- D)Declaração.
Errada, já que declaração é documento simples de registro ou comparecimento, sem análise técnica de avaliação psicológica.
- E)Parecer Psicológico.
Errada, pois parecer psicológico é uma manifestação técnica sobre questão específica, e não o resultado global de avaliação psicológica descrito no enunciado.
Gabarito: A
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza e padroniza os documentos psicológicos, justamente para evitar que cada profissional escreva de um jeito e o leitor fique sem saber o que está lendo. Ela diferencia documentos como declaração, atestado, relatório, laudo e parecer, cada um com finalidade própria e nível diferente de análise. No enunciado, a pista principal é a expressão: "resultado de um processo de avaliação psicológica" e a finalidade de "subsidiar decisões" no contexto da demanda. Isso aponta para o laudo psicológico, que é o documento técnico mais ligado à avaliação psicológica estruturada, reunindo análise e conclusão sobre os fenômenos psicológicos observados. A própria Resolução 06/2019 define o laudo psicológico como o documento que apresenta informações técnicas e científicas, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. Ou seja, não é um simples aviso, nem uma comunicação breve: é um produto técnico mais completo, com base em avaliação psicológica. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca trouxe a redação bem próxima do texto normativo, então a chave aqui é reconhecer o vocabulário da resolução: quando aparece avaliação psicológica, análise técnica e subsidiar decisões, você deve pensar em laudo, não em declaração, atestado, relatório ou parecer.