Sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pelo (a) psicólogo (a) no exercício profissional é INCORRETO afirmar que:
- A)Os Conselhos Regionais podem, no prazo de até cinco anos, solicitar à(ao) psicóloga(o) a apresentação da fundamentação técnico-científica do atestado.
Certa: a Resolução CFP nº 06/2019 prevê que o Conselho Regional pode solicitar, em até 5 anos, a fundamentação técnico-científica do atestado.
- B)É permitido o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.
Errada: a declaração não deve conter registro de sintomas, situações ou estados psicológicos, pois isso extrapola sua finalidade.
- C)O Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Certa: a definição apresentada corresponde ao conceito de atestado psicológico previsto na norma do CFP.
- D)O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.
Certa: o relatório psicológico é um documento escrito, descritivo e circunstanciado, podendo ter caráter informativo.
- E)Os documentos emitidos pela(o) psicóloga(o) concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
Certa: os documentos psicológicos devem conter informações fidedignas, tecnicamente fundamentadas e coerentes com sua finalidade.
Gabarito: B
A questão trata da Resolução CFP nº 06/2019, que organiza a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo. A ideia central é simples: cada documento tem uma finalidade própria e não pode virar um "colcha de retalhos" com informações soltas, porque isso compromete a ética, a técnica e a privacidade da pessoa atendida. A declaração serve para registrar, de forma objetiva, fatos como comparecimento, acompanhamento ou participação em atividade, sem entrar em conteúdo clínico sensível. Por isso, não cabe nela o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. Quando isso aparece, a psicóloga sai do terreno da mera comprovação documental e entra em conteúdo que exige outro tipo de documento, como relatório ou laudo, conforme a finalidade. É exatamente aí que a alternativa B escorrega: ela afirma algo que a resolução veda. Em outras palavras, a declaração não é espaço para descrever sofrimento psíquico ou quadro psicológico. Esse tipo de informação, quando necessário e justificado, deve ser tratado no documento adequado, com fundamentação técnica e observando o sigilo. As demais alternativas estão alinhadas com a lógica da resolução: o atestado psicológico tem função de certificar uma condição psicológica, o relatório descreve de modo circunstanciado o caso atendido, e os documentos devem ter informações fidedignas e tecnicamente fundamentadas. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre documento, finalidade e conteúdo permitido.