O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem se debruçado para estabelecer e atualizar as diretrizes de elaboração de documentos escritos por psicólogos(as) e, assim, garantir maior uniformidade e qualidade na produção dos documentos. Conforme a Resolução do CFP nº 006/2019, o Atestado Psicológico deve conter as informações sobre a estrutura do documento, EXCETO:
- A)Título.
Correta, porque o título integra a estrutura básica do atestado psicológico.
- B)Nome do(a) solicitante.
Correta, porque a identificação do solicitante ou do destinatário pode compor o documento conforme a finalidade do atestado.
- C)Descrição das condições psicológicas.
Correta, porque o atestado pode registrar de forma objetiva a condição psicológica que justifica a emissão.
- D)Local e data de emissão.
Correta, porque local e data de emissão são elementos formais obrigatórios em documentos psicológicos.
- E)Referências.
Errada, porque referências não integram a estrutura do atestado psicológico na Resolução CFP nº 006/2019.
Gabarito: E
A Resolução CFP nº 006/2019 organiza os documentos escritos da Psicologia para dar mais clareza, padronização e segurança técnica. No caso do atestado psicológico, a ideia é registrar, de forma objetiva, uma informação psicológica útil para uma finalidade específica, sem virar um textão com cara de relatório. Ou seja: é documento enxuto, direto e com foco no que foi atestado. Na estrutura do atestado, você deve lembrar de elementos como título, identificação de quem solicita ou de quem se destina, conteúdo objetivo sobre a condição/estado psicológico e a indicação de local e data, além da assinatura e identificação profissional. A resolução trata a forma do documento justamente para evitar improvisos e misturar atestado com relatório ou laudo. O gabarito é a letra E porque "referências" não fazem parte da estrutura típica do atestado psicológico. Referências bibliográficas são comuns em documentos mais analíticos, como relatórios, laudos ou pareceres, quando há fundamentação teórica ou técnica mais ampla. No atestado, isso não é exigido pela norma: ele não precisa carregar bibliografia para cumprir sua função. Então, a lógica da prova é esta: se a alternativa parecer coisa de documento mais robusto e explicativo, desconfie. O atestado é mais curto, objetivo e funcional. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre os tipos de documento previstos na Resolução CFP nº 006/2019.