De acordo com a Política Nacional de Saúde Mental e considerando a Lei Federal nº10.2016/01, é correto afirmar:
- A)é preconizado o cuidado em liberdade, com a atenção integral e com a humanização das práticas e dos serviços disponíveis no sus.
Correta, porque traduz o princípio central da Reforma Psiquiátrica e da Lei 10.216/2001: cuidado em liberdade, atenção integral e humanização no SUS.
- B)a internação será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, exceto na modalidade involuntária.
Errada, porque a internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, inclusive na modalidade involuntária, e não há essa exceção.
- C)é autorizado internamento asilar ao paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional.
Errada, porque a lei não autoriza internamento asilar como regra; ao contrário, ela busca superar o modelo asilar e proteger a permanência em liberdade.
- D)a rede de atenção psicossocial é composta pelo CAPS, os leitos de saúde mental nos hospitais gerais e leitos de psiquiatria nos hospitais especializados.
Errada, porque a RAPS é mais ampla e inclui vários pontos de atenção, como atenção básica, urgência, atenção psicossocial especializada, leitos em hospital geral e serviços residenciais terapêuticos.
Gabarito: A
A Lei Federal nº 10.216/2001 é a base da Reforma Psiquiátrica no Brasil e mudou a lógica do cuidado em saúde mental: em vez de isolar, a regra é tratar em liberdade, com respeito à dignidade da pessoa, atenção integral e serviços humanizados. Em outras palavras, o foco sai do manicômio e vai para a rede de atenção, com acompanhamento no território e proteção dos direitos do usuário. É exatamente isso que a alternativa A traz. A lei prevê a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial para um cuidado comunitário, preferencialmente fora do hospital, sempre que possível. A internação não é a primeira escolha; ela é exceção, usada quando os recursos extra-hospitalares não bastam. Esse raciocínio está em sintonia com a Política Nacional de Saúde Mental e com a lógica da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que busca cuidado contínuo, integral e humanizado. Então, quando a questão fala em cuidado em liberdade, atenção integral e humanização das práticas e serviços do SUS, ela está descrevendo a essência da política pública de saúde mental no Brasil. Resumo de prova: saúde mental hoje não combina com exclusão social nem com lógica asilar como regra. Se a banca falar em direitos, cuidado territorial, humanização e liberdade, acenda a luz verde.