É disposição da Resolução nº 4, de 26 de março de 2020, EXCETO:
- A)É dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Certa: o psicólogo tem o dever fundamental de conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- B)O psicólogo contribuirá para eliminar todas as formas de violência de gênero em consonância com o Código de Ética do Profissional Psicólogo.
Certa: a atuação profissional deve contribuir para a eliminação de todas as formas de violência de gênero, em consonância com a ética profissional.
- C)O psicólogo deverá manter o próprio cadastro atualizado.
Certa: manter o próprio cadastro atualizado é uma obrigação do psicólogo perante o sistema de registro profissional.
- D)O psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia da informação e da comunicação até emissão de parecer do respectivo CRP.
Errada: a norma não traz essa autorização condicionada à emissão de parecer do respectivo CRP; esse trecho foi inserido indevidamente.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 4/2020 trata de regras ligadas ao exercício profissional e ao uso de recursos tecnológicos, então a banca gosta de misturar dever ético com regra operacional. Em prova, o segredo é perceber quando a alternativa traz um dever verdadeiro do psicólogo e quando inventa um detalhe que não existe no texto normativo. Aqui, as alternativas A, B e C caminham dentro da lógica do Código de Ética e das obrigações profissionais: conhecer e cumprir o Código, atuar para combater a violência de gênero e manter o cadastro atualizado são comandos compatíveis com a regulamentação do CFP. São deveres que fazem sentido na prática e aparecem com frequência em resoluções do Conselho. A letra D é a estranha da vez porque acrescenta uma condição que não corresponde ao enunciado normativo. A resolução não autoriza a prestação de serviços psicológicos por TIC com essa limitação "até emissão de parecer do respectivo CRP". Esse tipo de detalhe é a clássica pegadinha: a banca coloca uma ideia correta, mas tempera com um trecho que não existe na norma. Então, na hora da prova, pense assim: se a alternativa parece boa demais, confira se ela não ganhou um enfeite jurídico inventado. Foi exatamente isso que derrubou a letra D.