Luciana e Elias foram casados por 8 anos e tiveram um filho, Renato, atualmente com 6 anos. Há dez meses, Luciana foi atropelada e faleceu, momento em que a criança foi colocada sob a guarda dos avós maternos, Mauro e Alice, pois o pai não tinha rede de apoio para cuidar do filho. Inicialmente, o convívio entre pai e filho ocorria regularmente e de forma positiva, mas depois que Elias começou a namorar Sophia, os avós passaram a dificultar o contato de Renato com Elias. Segundo as disposições trazidas pela Lei da Alienação Parental, é correto afirmar que
- A)a alienação parental pressupõe a interferência psicológica exclusiva de pais diante das mães, para que a criança repudie a figura materna.
Errada, porque a alienação parental não é exclusiva de pais contra mães; a lei admite a prática por qualquer responsável ou guardião contra qualquer genitor ou familiar relevante.
- B)não há que se falar em alienação parental pois Luciana faleceu e a alienação parental só pode ser praticada pela figura materna.
Errada, porque a morte da mãe não extingue a possibilidade de alienação parental e a lei não restringe sua prática à figura materna.
- C)a mera dificuldade em contatar o filho não caracteriza alienação parental, que só existiria caso houvesse uma campanha difamatória contra o pai.
Errada, porque dificultar o contato e criar obstáculos à convivência já pode caracterizar alienação parental, mesmo sem campanha difamatória.
- D)o comportamento dos avós pode ser interpretado como alienação parental, pois estão dificultando os encontros entre pai e filho.
Certa, pois os avós, ao dificultarem os encontros entre pai e filho, podem praticar ato típico de alienação parental nos termos da Lei 12.318/2010.
- E)Mauro e Alice estão cuidando de forma exagerada do neto mas não há alienação parental posto que os dois são avós da criança.
Errada, porque o fato de serem avós não afasta a alienação parental; se houver interferência indevida no vínculo com o pai, a conduta pode ser enquadrada na lei.
Gabarito: D
A Lei 12.318/2010 não limita a alienação parental aos pais. O artigo 2º deixa claro que ela pode ser praticada por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, inclusive avós. O núcleo da conduta é interferir na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor ou com sua família, e isso pode aparecer de forma bem prática: dificultar visitas, criar obstáculos ao contato, omitir informações e alimentar afastamento afetivo. No caso, depois que Elias iniciou um novo relacionamento, os avós maternos passaram a dificultar o contato de Renato com o pai. Isso se encaixa exatamente na ideia de obstrução da convivência familiar e de interferência prejudicial no vínculo paterno-filial. Não importa que Luciana tenha falecido: a lei continua valendo e a alienação parental pode ser praticada por terceiros, não só pelo pai ou pela mãe. Por isso, o gabarito é a letra D. A situação narrada é compatível com alienação parental porque há comportamento de impedimento ou dificultação do convívio entre a criança e um dos genitores, algo expressamente reconhecido pela lei como exemplo de ato alienador. Em prova, lembre da regra de ouro: alienação parental não é sinônimo de “mãe má” ou “pai mau”. É conduta de quem, com poder de guarda, autoridade ou vigilância, tenta virar a criança contra alguém importante da sua vida. A lei é bem mais ampla do que a intuição de muita gente.