Em processo de regulamentação de visitas em Vara de Família, a psicóloga Patrícia entrevistou o casal Ronald e Alice, bem como os filhos do casal, Mateus e Felipe. No decorrer das entrevistas, a psicóloga teve acesso a informações sobre a família de origem de Ronald, que imigrou clandestinamente para o país, e que não têm qualquer relação com o processo. Nesse caso, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é correto afirmar que
- A)Patrícia é obrigada por lei a reportar tudo que ouviu no relatório psicológico.
Errada, porque o psicólogo não é obrigado a relatar tudo o que ouviu, apenas o que for pertinente e necessário ao objetivo do documento.
- B)a informação sobre a imigração pode ser apresentada porque pode ser prova que beneficie à mãe das crianças.
Errada, porque informação sigilosa e sem relação com o processo não pode ser usada como prova para favorecer qualquer das partes.
- C)Patrícia não deve falar sobre as informações a que teve acesso e que não se relacionam ao processo.
Certa, porque fatos sem pertinência com o processo devem ser preservados pelo sigilo e não incluídos no relatório psicológico.
- D)Patrícia pode não falar sobre as informações que ouviu mas recairá em conduta antiética.
Errada, porque omitir informação irrelevante não configura conduta antiética; ao contrário, é o que se espera eticamente.
- E)Ronald deve desejar que seu segredo seja revelado pois a fala expressa inconscientemente esse desejo.
Errada, porque a interpretação de suposto desejo inconsciente não autoriza revelar segredo nem substituir o critério ético de pertinência.
Gabarito: C
No processo psicológico, a regra é simples: sigilo não é enfeite, é dever profissional. O Código de Ética Profissional do Psicólogo protege as informações obtidas no exercício da profissão, e a divulgação só pode ocorrer dentro dos limites do objetivo do trabalho e do que for realmente necessário para a finalidade do atendimento ou do documento psicológico. Em uma ação de regulamentação de visitas, a psicóloga deve focar no que tem relação direta com a demanda judicial. Se durante a entrevista ela souber de fatos da vida de Ronald que não tenham pertinência com o caso, esses dados não devem aparecer no relatório ou parecer, porque o documento não é um "vale-tudo" para despejar tudo o que foi ouvido. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. As informações sobre a imigração clandestina de Ronald não têm relação com o processo e, portanto, não devem ser mencionadas. O fundamento está no dever de sigilo e na obrigação de restringir os registros ao que é pertinente, previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e, de forma complementar, nas normas do CFP sobre elaboração de documentos psicológicos. Em concurso, a banca costuma testar se você confunde sigilo com fofoca documental. O psicólogo não deve expor detalhes íntimos só porque teve acesso a eles; ele precisa filtrar o que é relevante, necessário e eticamente justificável. Informação irrelevante fica fora do papel, mesmo que pareça "interessante".