Sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, segundo a Resolução nº 1/2009 do CFP, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O usuário ou o representante legal tem a garantia de acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário.
Correta, porque o usuário ou seu representante legal pode acessar as informações do registro documental, respeitados os limites éticos e o sigilo profissional.
- B)A guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou do responsável técnico.
Correta, pois a guarda dos registros de atendimento individual ou em grupo é responsabilidade do psicólogo ou do responsável técnico.
- C)O registro documental deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o procedimento.
Correta, já que o registro documental deve ser mantido atualizado e organizado por quem acompanha o procedimento.
- D)O registro, quando em serviço multiprofissional, deve ser realizado em um prontuário exclusivo do psicólogo, separado das outras áreas de atuação.
Errada, porque em serviço multiprofissional não se exige prontuário exclusivo do psicólogo separado das demais áreas; o registro deve se integrar ao prontuário do serviço, com preservação do sigilo.
- E)O registro documental tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados.
Correta, pois o registro documental deve ser sucinto e contemplar a descrição do trabalho, sua evolução e os procedimentos técnico-científicos adotados.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 1/2009 trata do registro documental como uma espécie de "memória técnica" do atendimento psicológico. A ideia é simples: o psicólogo não faz um diário pessoal, e sim um registro organizado, atualizado e útil para acompanhar a evolução do trabalho, sempre com linguagem objetiva e respeito ao sigilo. Esse registro deve conter o essencial do que foi feito: descrição sucinta do serviço, evolução da atividade e procedimentos técnico-científicos adotados. Ou seja, nada de texto excessivo, nem novela clínica. O foco é permitir continuidade do cuidado e dar lastro técnico ao serviço prestado. Nos atendimentos individuais ou em grupo, a guarda desse material é responsabilidade do psicólogo ou do responsável técnico. E o usuário, ou seu representante legal, tem direito de acesso às informações registradas, observadas as regras de proteção do sigilo profissional. O gabarito é a letra D porque a resolução não determina um prontuário exclusivo do psicólogo em serviço multiprofissional separado das demais áreas. A lógica é a do prontuário único e integrado ao serviço, com o registro da atuação psicológica de forma adequada e sigilosa, e não um documento isolado como se cada profissão tivesse que viver em um universo paralelo.