César, 23 anos, sofre de transtorno depressivo maior, com ideação suicida permanente. César opõe resistência ao tratamento medicamentoso e psicoterápico e recentemente atentou contra a própria vida ingerindo raticida. Em uma situação dessa gravidade e em consonância com os princípios da Lei Antimanicomial:
- A)cabe a internação compulsória promovida pela Justiça independentemente de parecer médico.
Errada: a internação compulsória depende de determinação judicial e de avaliação médica, não ocorre independentemente de parecer médico.
- B)César deverá ser encaminhado para tratamento psiquiátrico no CAPS AD em regime ambulatorial.
Errada: o CAPS AD é voltado principalmente para álcool e outras drogas, e o caso descreve transtorno depressivo maior com risco suicida, o que não se encaixa nesse serviço como primeira referência.
- C)César só poderá ser internado se consentir expressamente no tratamento em regime hospitalar.
Errada: em situação de grave risco, a internação pode ocorrer sem consentimento do paciente, desde que haja indicação médica e observância dos requisitos legais.
- D)um serviço residencial terapêutico pode garantir ao paciente César um ambiente protegido para sua estabilização emocional.
Errada: serviço residencial terapêutico é indicado para pessoas com histórico de longa institucionalização e egressos de hospital psiquiátrico, não para manejo imediato de crise aguda suicida.
- E)a internação involuntária a pedido da família pode ser uma medida temporária necessária para a proteção do paciente.
Certa: a Lei 10.216/2001 admite internação involuntária a pedido da família, com indicação médica, como medida temporária para proteção do paciente em situação de risco grave.
Gabarito: E
A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, mudou a lógica do cuidado em saúde mental: a regra é tratar o paciente na rede extra-hospitalar, com prioridade para o tratamento em serviços comunitários, e a internação fica como medida excepcional. Ou seja, hospital não é castigo nem primeira opção; é recurso de proteção quando a crise é grave e os outros meios não bastam. Numa situação como a de César, com ideação suicida persistente e tentativa recente de autoextermínio, existe risco concreto e imediato para a própria vida. Nesses casos, a lei admite internação involuntária, isto é, sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro interessado, normalmente a família, desde que haja indicação médica. A internação deve ser temporária e usada apenas pelo tempo necessário à estabilização. Esse ponto é importante: a vontade do paciente é levada a sério, mas não é absoluta quando há risco grave à vida. A proteção da integridade física e psíquica pode justificar a medida, sempre com foco terapêutico e não punitivo. A Lei 10.216/2001 também exige comunicação ao Ministério Público da internação involuntária, reforçando o controle e evitando abusos. Por isso, o gabarito está na ideia de internação involuntária como medida excepcional, temporária e protetiva. Em prova, quando aparecer risco suicida importante + recusa de tratamento + tentativa recente, pense em proteção imediata dentro dos limites legais da reforma psiquiátrica.