Álvaro é psicólogo e Maristela é assistente social. Ambos trabalham juntos na equipe técnica da Defensoria Pública de Rondônia e atuaram em um mesmo processo, realizando entrevistas com a família e discussão sobre as dinâmicas identificadas juntos. Diante do trabalho em comum, decidiram realizar um relatório conjunto. Segundo as disposições trazidas pela Resolução nº 06/2019 do CFP é correto afirmar que
- A)o psicólogo não pode apresentar um relatório com uma profissional de outra área de saber.
Errada, porque a Resolução não proíbe relatório conjunto com profissional de outra área, desde que seja multiprofissional.
- B)Álvaro deve redigir um atestado psicológico e Maristela deve produzir um atestado social separadamente.
Errada, porque atestado psicológico não se confunde com atestado social e, além disso, o caso descreve relatório conjunto, não atestados separados.
- C)o laudo psicológico pode ser redigido junto da assistente social, desde que conste a inscrição dos CRP e CRESS ao final.
Errada, porque laudo psicológico é documento privativo do psicólogo e não deve ser redigido em conjunto como se fosse documento compartilhado de duas profissões.
- D)ambos devem apresentar juntos um parecer psicológico pois o trabalho foi desenvolvido em comum.
Errada, porque parecer psicológico é documento privativo do psicólogo e não um produto conjunto apenas porque o trabalho foi feito em comum.
- E)pode ser apresentado um relatório multiprofissional pelo psicólogo e pela assistente social juntos.
Certa, porque a Resolução CFP nº 06/2019 admite relatório multiprofissional elaborado por profissionais de áreas שונות que atuaram conjuntamente no caso.
Gabarito: E
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza a elaboração de documentos psicológicos e distingue bem o que é documento privativo do psicólogo do que pode ser produzido em conjunto com outros profissionais. Aqui, o ponto central é simples: o psicólogo pode, sim, integrar um relatório multiprofissional, desde que o documento seja resultado de atuação compartilhada e respeite as atribuições de cada área. No relatório multiprofissional, cada profissional descreve as informações, análises e conclusões dentro do seu campo de competência. Não é para misturar tudo numa sopa técnica sem critério, nem para fingir que uma profissão pode assinar o que é exclusivo de outra. A Resolução admite esse tipo de documento conjunto, justamente porque o trabalho na rede muitas vezes é interdisciplinar. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Como Álvaro e Maristela atuaram juntos no mesmo caso, com entrevistas e discussão das dinâmicas familiares, faz sentido a emissão de relatório multiprofissional pelos dois, cada qual respondendo tecnicamente pela sua parte. O nome do jogo aqui é colaboração com limite técnico, não improviso documentário. Já os documentos privativos do psicólogo, como relatório psicológico, laudo psicológico, parecer psicológico, atestado psicológico e declaração psicológica, seguem regras próprias da Resolução. Em especial, não se deve transformar documento psicológico em documento de outra profissão, nem inverter natureza e finalidade do instrumento.