Edson, 30 anos, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte. Ele foi aprovado no concurso para servidor do TRT utilizando a cota destinada a pessoas com deficiência. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Embora o TEA seja um transtorno neurocognitivo, há indivíduos autistas que se destacam pelo desempenho intelectual acima da média.
Errada, porque TEA não é classificado como transtorno neurocognitivo, e a afirmação mistura conceitos; além disso, o tema jurídico da questão não depende de desempenho intelectual acima da média.
- B)Classificar o TEA como um transtorno do neurodesenvolvimento é uma forma de capacitismo e exclusão de pessoas com capacidades cognitivas normais.
Errada, porque reconhecer o TEA como transtorno do neurodesenvolvimento não é capacitismo, mas classificação técnica adotada pela psiquiatria e pela psicologia.
- C)O TEA nível 1 de suporte não é considerado uma doença ou deficiência, na medida em que é apenas uma neurodiversidade que dispensa qualquer intervenção terapêutica.
Errada, porque TEA nível 1 de suporte continua sendo condição protegida pela legislação, e não algo que dispense automaticamente intervenção terapêutica.
- D)Edson fez uso indevido da política afirmativa para pessoas neurodivergentes, a qual é reservada a pessoas com o TEA nível 2 e 3 de suporte, entre outras patologias.
Errada, porque a reserva legal para pessoas com deficiência não se limita a TEA nível 2 e 3; o nível 1 também pode ser abrangido pela proteção legal.
- E)A legislação que garante direitos a pessoas com deficiência abrange o TEA nível 1 de suporte e garante o acesso de pessoas com diagnóstico de TEA a políticas de inclusão.
Certa, porque a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando acesso às políticas de inclusão.
Gabarito: E
O ponto central da questão é simples: no Brasil, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso está expresso na Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, que no art. 1º, parágrafo 2º, afirma exatamente isso. Então, não importa se o TEA é nível 1, 2 ou 3 de suporte: o diagnóstico, por si, já pode enquadrar a pessoa nas políticas de inclusão e nas proteções legais destinadas às pessoas com deficiência. Na prática, isso significa acesso a direitos como reserva de vagas em concursos, adaptações razoáveis e outras medidas de inclusão, desde que observados os critérios do edital e da legislação aplicável. O foco aqui não é discutir se a pessoa "parece" ou não ter limitação visível, porque o direito não trabalha com chute de balcão de atendimento. A alternativa correta é a E porque afirma justamente que a legislação de proteção à pessoa com deficiência alcança o TEA nível 1 de suporte e garante acesso a políticas de inclusão. A banca quer que você reconheça que o TEA não fica fora do regime jurídico protetivo só por ser considerado mais leve em termos de suporte. Em resumo: TEA é transtorno do neurodesenvolvimento, mas também é tratado legalmente como deficiência para fins de proteção e inclusão. É esse casamento entre psicopatologia e direito que resolve a questão.