O documento psicológico resultante de um processo de avaliação psicológica que tem por finalidade subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda é denominado
- A)relatório psicológico.
Errada, porque relatório psicológico é mais amplo e descritivo, não sendo o documento tipicamente definido pela finalidade de subsidiar decisões no contexto da demanda.
- B)declaração psicológica.
Errada, porque declaração psicológica serve para registrar ou informar um fato objetivo, como comparecimento ou atendimento, e não para concluir avaliação psicológica.
- C)atestado psicológico.
Errada, porque atestado psicológico é usado para afirmar uma condição psicológica específica em termos objetivos, não para sintetizar o processo avaliativo completo.
- D)laudo psicológico.
Certa, porque o laudo psicológico é o documento resultante da avaliação psicológica voltado a subsidiar decisões no contexto da demanda.
- E)parecer psicológico.
Errada, porque parecer psicológico expressa análise/opinião técnica sobre questão delimitada, mas não é o documento clássico de conclusão de um processo de avaliação psicológica.
Gabarito: D
Na avaliação psicológica, o resultado final nem sempre é só "um papel bonito": ele precisa ter a forma correta para a finalidade correta. A Resolução CFP n° 06/2019 organiza os documentos psicológicos e deixa claro que cada um serve para uma coisa específica, com linguagem técnica e responsabilidade ética. Quando o documento resulta de um processo de avaliação psicológica e tem a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que a demanda surgiu, ele é chamado de laudo psicológico. Em outras palavras, é o documento mais típico quando você quer registrar os achados da avaliação e orientar uma decisão em um caso concreto. Por isso o gabarito é a letra D. O laudo psicológico é o documento técnico que apresenta conclusões fundamentadas da avaliação psicológica, servindo justamente para apoiar decisões no contexto da demanda. Não é um texto genérico nem um recado curto: ele exige análise, integração dos dados e conclusão técnica. Vale lembrar a diferença básica: declaração costuma apenas informar fato ou comparecimento, atestado se relaciona a uma condição/estado em linguagem mais objetiva, relatório é mais amplo e descritivo, e parecer é uma opinião técnica sobre questão específica. A banca adora trocar esses nomes para ver se você cai na tentação do "parece tudo a mesma coisa".