A RESOLUÇÃO Nº 6, de 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional, realiza a distinção entre laudo psicológico e parecer psicológico. Segundo a resolução, é correto afirmar que
- A)o LAUDO psicológico certifica um determinado estado ou funcionamento psicológico, sem finalidade de produzir diagnóstico psicológico.
Errada, porque o laudo psicológico não serve para certificar estado ou funcionamento sem finalidade diagnóstica; ele tem caráter conclusivo e técnico dentro da avaliação psicológica.
- B)o LAUDO psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questãoproblema ou de um documento psicológico que está interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
Errada, porque essa descrição é do parecer psicológico, que responde a uma consulta, e não do laudo.
- C)o LAUDO psicológico deve apresentar a descrição literal das sessões, de modo que ele possa ser conclusivo em seu diagnóstico e prognóstico.
Errada, porque o laudo não deve trazer descrição literal das sessões; ele exige síntese técnica e fundamentada, não transcrição do atendimento.
- D)o PARECER psicológico NÃO é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
Certa, porque o parecer psicológico não resulta de processo de avaliação ou intervenção psicológica, mas de uma consulta sobre questão-problema.
- E)o PARECER psicológico visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Errada, porque essa é a ideia de relatório psicológico, ligado à comunicação da atuação profissional em processos já realizados ou em andamento, e não do parecer.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 6/2019 organiza a escrita profissional da psicologia e deixa cada documento no seu lugar, sem misturar funções. Isso importa porque, em concurso, a banca adora trocar os papéis: laudo, parecer, relatório, declaração... tudo parece parecido, mas não é. O laudo psicológico é um documento técnico que apresenta conclusões da avaliação psicológica, com análise e fundamento para uma decisão ou encaminhamento. Ele pode contribuir para diagnóstico, prognóstico ou caracterização psicológica, conforme a finalidade do caso. Já o parecer psicológico não é um resumo de atendimento nem uma narrativa do processo: ele é uma resposta técnica a uma consulta, para esclarecer dúvida, controvérsia ou questão-problema formulada por alguém. Por isso a alternativa D está correta. A resolução diz expressamente que o parecer psicológico é um documento que visa a responder a uma consulta e não é resultante de processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica. Em outras palavras: parecer não nasce de atendimento, ele nasce de pergunta. Simples, elegante e muito cobrado. A pegadinha da questão está em confundir parecer com laudo ou relatório, como se qualquer documento do psicólogo pudesse fazer tudo ao mesmo tempo. Na prática, a CFP nº 6/2019 separa as finalidades para evitar documento genérico, conclusões soltas e uso indevido da linguagem técnica.