Juliana é psicóloga e atua num contexto multiprofissional. Ela produzirá um relatório em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. Com relação ao relatório multiprofissional, analise as afirmativas a seguir. I. No item “Procedimento”, a descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais. II. No item “Análise”, orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional. III. A conclusão do relatório multiprofissional deve ser feita em separado, mesmo quando se trate de um processo de trabalho interdisciplinar. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente o item I está correto. De fato, a Resolução CFP nº 06/2019 exige que, no item 'Procedimento', os atos e técnicas privativos da Psicologia sejam descritos em separado dos procedimentos das demais áreas, para que fique clara a responsabilidade técnica de cada profissional. O problema é que o item II também corresponde à norma, pois a análise no relatório multiprofissional deve ser individualizada por profissional, com identificação da categoria, então a opção fica incompleta.
- B)III, apenas.
A alternativa se apoia apenas no item III, isto é, na ideia de que a conclusão do relatório multiprofissional teria de ser feita separadamente por cada área. Esse ponto não corresponde à orientação do CFP, porque a individualização obrigatória recai sobre a análise, enquanto a conclusão não é tratada como um fecho necessariamente apartado nos termos da afirmativa. Por isso, a opção parte de uma regra que não é a adotada pela resolução.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne os itens I e II, que traduzem a lógica do relatório multiprofissional prevista na Resolução CFP nº 06/2019. No procedimento, deve haver separação entre o que é privativo da Psicologia e o que foi realizado por outras profissões; na análise, cada profissional apresenta sua própria apreciação, com subtítulo, nome e categoria profissional. Como o item III extrapola a norma ao impor conclusão separada em qualquer hipótese, este é o conjunto correto.
- D)II e III, apenas.
A alternativa combina o item II, que está de acordo com a exigência de análise individualizada por cada profissional, com o item III, que erra ao exigir conclusão separada em todo e qualquer caso. Além disso, ela deixa de fora o item I, que também é correto ao determinar que os procedimentos privativos da Psicologia sejam discriminados dos demais. Assim, a combinação proposta não reproduz o conteúdo normativo completo.
- E)I, II e III.
A alternativa aceita as três afirmativas, mas o excesso está no item III. Os itens I e II estão em harmonia com a Resolução CFP nº 06/2019, porque separam os procedimentos privativos da Psicologia e individualizam a análise por profissional; já a conclusão não é obrigada a ser apartada na forma descrita. Como uma das afirmativas não se sustenta, o conjunto inteiro fica incorreto.
Gabarito: C
Quando a Psicologia atua em contexto multiprofissional, o relatório precisa deixar claro quem fez o quê, sem misturar as funções de cada profissão. A lógica é simples: cada área preserva sua autonomia técnica e sua responsabilidade ética, então o documento organiza as informações de modo separado, mesmo quando o trabalho é articulado entre profissionais. No item “Procedimento”, as técnicas e procedimentos privativos da Psicologia devem aparecer separados dos procedimentos das demais áreas. Isso evita confusão sobre a autoria técnica e ajuda a deixar transparente o que é específico da atuação psicológica. No item “Análise”, a orientação também é separar as contribuições, com subtítulo identificando o nome e a categoria profissional de cada participante. Assim, cada profissional responde pela sua própria análise, sem “misturar as vozes” no mesmo bloco, o que é exatamente o que a banca quer cobrar. Já a conclusão não deve ser feita em separado por regra automática como afirma a questão. Na prática, o relatório multiprofissional segue a lógica de organização prevista nas normas do CFP para documentos escritos, especialmente a Resolução CFP nº 06/2019, que disciplina a elaboração de documentos psicológicos e o cuidado com a autonomia profissional. Por isso, o gabarito é C: estão corretas apenas as afirmativas I e II.