Erika, 30 anos, servidora do MPU, requereu algumas das condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP nº 250/2022 tão logo confirmou sua gestação. Um mal-estar, no entanto, instalou-se em seu setor, com comentários de que “gravidez não é doença” e queixas ostensivas quanto ao ônus que acarretaria aos demais servidores a redistribuição das tarefas até o fim de todas as licenças e tratamentos diferenciados a que Erika faria jus por longo tempo, com visível deterioração do ambiente de trabalho. Considerando a Resolução CNMP nº 265/2023, caberia, como intervenção restaurativa das relações:
- A)a transferência/permuta de Erika para um setor com maior lotação de servidores, de forma a minimizar o impacto de seu horário especial e licenças sobre os demais colegas;
Errada, porque transferir a servidora para outro setor não restaura a relação deteriorada e ainda pode deslocar indevidamente o ônus do conflito para a própria vítima.
- B)a capacitação de todos os servidores quanto aos termos da resolução que dispõe sobre os direitos de Erika e quanto à obrigatoriedade de estrita observância aos dispositivos ali previstos;
Errada, porque capacitação ajuda na prevenção, mas não é a intervenção restaurativa pedida para um ambiente já desgastado e com conflito instalado.
- C)a identificação e instauração de processo administrativo em face dos servidores pela prática de discriminação e assédio moral descendente contra a servidora grávida;
Errada, porque a apuração disciplinar pode existir em tese, mas não é a resposta restaurativa prevista para recompor relações e superar os riscos psicossociais.
- D)a colocação em prática de estruturas de soluções de conflitos consensuais e mediadas, com a participação de Erika, dos colegas e da chefia como forma de obtenção da autocomposição e da superação dos riscos psicossociais;
Certa, porque a Resolução CNMP nº 265/2023 privilegia mecanismos consensuais e mediados, com participação dos envolvidos, para autocomposição e restauração do ambiente de trabalho.
- E)o encaminhamento de Erika para uma psicoterapia individual, com o objetivo de fortalecê-la emocionalmente para lidar com a pressão atual e com as naturais demandas e mudanças que a maternidade acarretará em sua vida.
Errada, porque psicoterapia individual pode ser um apoio à servidora, mas não enfrenta a origem relacional e organizacional do conflito no setor.
Gabarito: D
A questão mistura dois movimentos importantes: de um lado, a proteção da servidora gestante, que tem direito a condições especiais de trabalho; de outro, a resposta institucional quando o clima do setor degrada e aparece discriminação velada, cobrança abusiva e quebra de convivência. Em ambiente de trabalho, não basta “mandar cumprir a norma” e achar que o problema sumiu. Quando a relação já ficou contaminada, a solução precisa ser restaurativa, isto é, voltada para recompor vínculos, responsabilizar sem mero punitivismo e reduzir os riscos psicossociais. A Resolução CNMP nº 265/2023 trabalha justamente com essa lógica de prevenção e enfrentamento de assédio e discriminação no âmbito institucional, privilegiando mecanismos consensuais e restaurativos quando cabíveis. Em vez de isolar a servidora como se ela fosse o problema, a abordagem correta busca tratar o conflito no coletivo, com escuta qualificada, mediação e participação dos envolvidos e da chefia. Isso é especialmente adequado quando o ambiente já apresenta deterioração do convívio e tensão entre necessidades individuais e organização do trabalho. Por isso, o gabarito é a letra D. A medida indicada é a colocação em prática de estruturas de solução de conflitos consensuais e mediadas, com participação de Erika, dos colegas e da chefia, para alcançar autocomposição e superar os riscos psicossociais. Em linguagem bem direta: não se resolve um incêndio emocional só jogando um balde de norma na porta do setor. É preciso reconstruir a convivência. As outras alternativas escorregam justamente por afastarem a lógica restaurativa. Umas propõem deslocar a servidora, outras sugerem punição imediata, outra tenta tratar o problema como fragilidade individual dela. Só que o foco aqui é recompor relações e enfrentar a violência organizacional sem culpar a gestante.