Carol é psicóloga e costuma atender mulheres em situação de violência doméstica e, portanto, deve se orientar pela Resolução CFP Nº 8, DE 07 DE JULHO DE 2020, que estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero. De acordo com tal resolução, avalie as afirmativas abaixo. I. A psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados. II. A psicóloga e o psicólogo considerarão promover ações com autores de violência de gênero em processos interventivos e de acolhimento a fim de romper ciclos de violência. III. Em relação à mulher transexual ou travesti, a psicóloga e o psicólogo deverão lançar mão dos diagnósticos oficiais para fortalecer as redes de apoio e enfrentamento à violência de gênero. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. Essa afirmativa está em linha com a Resolução CFP nº 8/2020 ao prever acolhimento e cooperação com ações protetivas à mulher cis, transexual, travesti e à pessoa não binária, com atenção a raça, etnia, orientação sexual e deficiência. O problema é que a afirmativa II também corresponde ao texto normativo, que admite a atuação com autores de violência de gênero para contribuir com a ruptura do ciclo violento.
- B)II, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa II estaria correta. De fato, a resolução admite ações interventivas e de acolhimento com autores de violência de gênero, justamente para enfrentar e interromper a repetição da violência. Mas a afirmativa I também está correta, porque a norma manda acolher e cooperar com medidas protetivas voltadas às mulheres e pessoas de gênero diverso em situação de violação de direitos, sob uma perspectiva interseccional.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, e é exatamente essa a combinação que a Resolução CFP nº 8/2020 sustenta. A I reconhece o dever de acolher e apoiar ações protetivas para mulheres cis, trans, travestis e pessoas não binárias, considerando marcadores sociais como raça, etnia, orientação sexual e deficiência; a II também é compatível com a norma ao prever intervenção com autores de violência para romper o ciclo abusivo. A III contraria a lógica da resolução, porque a atuação psicológica não deve se apoiar em diagnósticos oficiais para validar identidade ou produzir acolhimento, mas sim em respeito, direitos humanos e despatologização.
- D)I e III, apenas.
A alternativa afirma que as proposições I e III estariam corretas. A I realmente encontra apoio na resolução, pois trata do acolhimento e da proteção de mulheres cis, transexuais, travestis e pessoas não binárias em situação de violação de direitos. Já a III erra ao propor o uso de diagnósticos oficiais em relação à mulher transexual ou travesti, porque a norma não exige nem estimula essa via patologizante; a orientação é reconhecer a autodeclaração e enfrentar a violência de gênero sem submeter a identidade a rótulos diagnósticos.
- E)II e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas II e III. A II está de acordo com a resolução ao admitir ações com autores de violência de gênero como estratégia de enfrentamento e interrupção dos ciclos violentos. Porém, a III está incorreta, porque a Resolução CFP nº 8/2020 não orienta o uso de diagnósticos oficiais para lidar com mulheres transexuais ou travestis; ao contrário, a prática deve se orientar pela garantia de direitos, pelo respeito à identidade de gênero e pela superação da lógica de patologização.
Gabarito: C
A Resolução CFP nº 8/2020 orienta a atuação da psicologia nas situações de violências de gênero com foco em acolhimento, proteção, não discriminação e articulação com a rede de garantia de direitos. A ideia central não é "julgar" a vítima, mas apoiar, reduzir danos e fortalecer o enfrentamento da violência, considerando marcadores como raça, etnia, orientação sexual, deficiência e identidade de gênero. Por isso, a afirmativa I está correta, porque a norma manda acolher e cooperar com ações protetivas à mulher cis, transexual, travesti e pessoas não binárias quando houver violação de direitos. A afirmativa II também está correta, pois a resolução admite ações com autores de violência de gênero em processos interventivos e de acolhimento, justamente para romper ciclos de violência. Já a III está errada: a psicóloga e o psicólogo não devem se apoiar em diagnósticos oficiais para "validar" a mulher transexual ou travesti nem para fortalecer a rede de enfrentamento, porque a resolução rejeita a patologização e protege a identidade de gênero como direito, não como doença. Assim, o gabarito C aparece porque apenas I e II estão de acordo com a Resolução CFP nº 8/2020.