Rebeca, 7 anos, contou para uma colega da escola que seu tio frequentemente a chamava para “brincar de médico” e passava a mão em suas partes íntimas. A colega contou para a professora e Rebeca repetiu seu relato para a professora, para a pedagoga da escola, para o conselheiro tutelar, para a psicóloga do Conselho Tutelar e para o policial na Delegacia. Essa situação constitui
- A)o fluxo obrigatório para a elucidação do crime de abuso sexual.
Errada: não existe um fluxo obrigatório de repetição de relatos para elucidar o crime, porque a escuta deve ser protegida e minimamente invasiva.
- B)um procedimento necessário para a aplicação de medidas de proteção.
Errada: medidas de proteção podem ser adotadas a partir da notícia do fato, mas isso não exige que a criança repita a história várias vezes para diferentes agentes.
- C)uma revitimização de Rebeca pelos repetidos relatos sobre a violência sofrida.
Certa: a repetição do relato para vários profissionais caracteriza revitimização, pois faz a criança reviver a violência e sofrer novo dano institucional.
- D)uma estratégia para a verificação de eventuais contradições nos relatos da criança.
Errada: a verificação de contradições não deve ser feita por repetição indiscriminada do relato, e sim por técnica adequada de escuta especializada ou depoimento especial.
- E)uma intervenção terapêutica que permite que a criança extravase as emoções reprimidas.
Errada: isso não é intervenção terapêutica, porque o contexto descrito é institucional e investigativo, não clínico, e a repetição do relato pode ser traumática.
Gabarito: C
Em casos de suspeita de violência sexual contra criança, o objetivo deve ser proteger e ouvir com cuidado, não transformar o relato em uma maratona de repetição. Quando a vítima precisa contar a mesma história várias vezes para professora, pedagoga, conselho tutelar, psicóloga e polícia, isso aumenta o sofrimento e pode intensificar medo, vergonha e confusão. Na Psicologia Jurídica, isso é chamado de revitimização ou vitimização secundária: o sistema, que deveria acolher, acaba produzindo novo dano. A ideia central é simples: a criança já viveu a violência; não faz sentido obrigá-la a reviver tudo diversas vezes para diferentes pessoas, especialmente sem coordenação técnica. Por isso, a escuta deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente em ambiente apropriado e com profissionais preparados, evitando perguntas repetidas e exposição desnecessária. No plano normativo brasileiro, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 organizam a escuta protegida e o depoimento especial justamente para reduzir a violência institucional e evitar essa repetição traumática. A lógica é proteger a criança e qualificar a prova, sem tratá-la como se estivesse prestando “repetição geral” para todo mundo da rede. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente a revitimização de Rebeca pelos relatos sucessivos sobre a violência sofrida. O problema não é a apuração do caso, mas a forma como ela foi conduzida, com exposição reiterada da criança ao próprio trauma.