João, motorista de uma empresa, foi vítima de um assalto à mão armada durante o exercício de sua função, ocasião em que o caminhão foi levado. Após o ocorrido, passou a apresentar sintomas como pesadelos, hipervigilância, crises de pânico e evitação de situações associadas ao evento. Em razão desses sintomas, recebeu diagnóstico de Transtorno de Estresse PósTraumático (TEPT), diretamente relacionado ao trauma vivenciado no ambiente de trabalho. Entre as medidas institucionais que podem ser adotadas em favor de João, destaca-se a
- A)licença para tratamento de reabilitação psicológica.
Correta, porque a licença para tratamento de reabilitação psicológica atende ao afastamento terapêutico necessário após TEPT relacionado ao trabalho.
- B)realocação para perícia médica e psicossocial.
Errada, porque perícia pode ser parte do processo, mas não é a medida institucional principal de proteção ao trabalhador já diagnosticado.
- C)preparação para a aposentadoria por invalidez.
Errada, porque aposentadoria por invalidez é medida extrema e prematura, reservada a incapacidade permanente e consolidada.
- D)readaptação à função de motorista.
Errada, porque readaptação à função de motorista reexporia João ao mesmo gatilho traumático, em vez de favorecer recuperação.
- E)reintegração ao emprego.
Errada, porque reintegração pressupõe retorno após afastamento em contexto diverso e não resolve o problema clínico descrito.
Gabarito: A
Quando o trabalhador sofre um trauma diretamente ligado ao trabalho e desenvolve TEPT, a empresa e a gestão de pessoas precisam pensar em acolhimento e afastamento terapêutico, não em empurrar a pessoa de volta para a mesma situação como se nada tivesse acontecido. Nesses casos, a medida institucional mais adequada é a licença para tratamento de reabilitação psicológica, porque o objetivo imediato é permitir cuidado, estabilização dos sintomas e recuperação da capacidade laboral. O TEPT costuma aparecer com pesadelos, hipervigilância, crises de pânico e evitação do que lembre o evento traumático. Isso casa perfeitamente com o quadro descrito no enunciado: houve um assalto durante o trabalho, e os sintomas surgiram em consequência direta do trauma. Portanto, a resposta institucional não é punitiva nem apressada, mas sim protetiva e terapêutica. Na lógica do Direito Administrativo e da saúde ocupacional, quando há adoecimento psíquico relacionado ao trabalho, a Administração deve adotar providências de afastamento, acompanhamento e reabilitação, preservando a integridade do servidor ou empregado. A doutrina de saúde ocupacional e o tratamento jurídico dos afastamentos por motivo de saúde apontam nessa direção: primeiro trata-se, depois se pensa em retorno e adaptação. Aqui, o foco é o cuidado psicológico após um evento traumático grave. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções antecipam etapas que só fariam sentido depois de uma avaliação clínica mais ampla ou até contradizem a ideia de recuperação, como readaptar de imediato para a mesma função de motorista, justamente a atividade associada ao trauma.