Construída como uma alternativa às formas tradicionais de resolução de conflitos, a justiça restaurativa se caracteriza por
- A)defender o sistema retributivo na dimensão penal.
Errada, porque a justiça restaurativa não defende o sistema retributivo penal, mas uma resposta mais voltada à reparação e ao diálogo.
- B)focar na perspectiva comutativa diante do crime.
Errada, porque a lógica da justiça restaurativa não é comutativa, e sim restaurativa, centrada nos danos e nas relações rompidas.
- C)trazer a proposta punitiva frente ao ato criminoso.
Errada, porque a proposta não é simplesmente punir o crime, mas construir soluções reparadoras e participativas.
- D)olhar para a vítima e a comunidade, além do ofensor.
Certa, porque a justiça restaurativa considera a vítima, a comunidade e o ofensor na busca de reparação e responsabilização.
- E)aumentar, de forma colateral, os custos no Judiciário.
Errada, porque o aumento de custos judiciais não é uma característica definidora da justiça restaurativa.
Gabarito: D
A justiça restaurativa surgiu como resposta a um modelo muito centrado em punir o autor do fato e “encerrar o assunto” com a pena. Ela propõe uma lógica diferente: em vez de olhar só para a violação da norma, busca reconstruir vínculos, reparar danos e envolver quem foi afetado pelo conflito. Na prática, isso significa considerar três polos: vítima, ofensor e comunidade. A ideia não é passar pano para o crime, mas ampliar a lente. O foco deixa de ser apenas a retribuição estatal e passa a incluir a necessidade de reparação, responsabilização e recomposição das relações atingidas. Por isso, o gabarito está na letra D: a justiça restaurativa olha para a vítima e a comunidade, além do ofensor. Esse é justamente o seu diferencial em relação ao sistema tradicional. Ela trabalha com diálogo, mediação e participação dos envolvidos, sempre com voluntariedade e respeito aos direitos das partes. Como referência, vale lembrar que no Brasil o CNJ editou a Resolução 225/2016, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. A doutrina costuma destacar essa tríade vítima-ofensor-comunidade como a espinha dorsal do modelo restaurativo.