Marcela, 31 anos, usuária de álcool e outras drogas, deixou a filha Teresa de 1 ano sozinha em casa e só retornou no dia seguinte. Os vizinhos chamaram o Conselho Tutelar, alertados pelo choro da criança. O Conselho Tutelar conseguiu localizar Gilberto, o avô de Teresa, e entregou para ele a criança na sede do órgão. A psicóloga do Conselho Tutelar deu as orientações cabíveis naquele momento. Diante dessa situação e considerando as medidas possíveis no melhor interesse de Marcela e de Teresa, é correto afirmar que
- A)Gilberto pode requerer judicialmente a interdição de Marcela e a curatela de Teresa.
Errada, porque dependência química nao gera automaticamente interdição nem permite falar em curatela de Teresa, que é criança e nao se confunde com curatela de incapaz adulto.
- B)Marcela deve ser internada em um serviço residencial terapêutico para um tratamento de redução de danos.
Errada, porque serviço residencial terapêutico nao é a resposta típica para esse caso e a internação é medida excepcional, nao a primeira escolha nem necessariamente em regime residencial.
- C)Teresa deve ser encaminhada para uma instituição de acolhimento onde permanecerá até ser adotada por uma família sem vícios.
Errada, porque acolhimento institucional da criança é medida provisória e excepcional, nao destinada a permanecer até adoção, muito menos com critério de excluir famílias “sem vícios”.
- D)Marcela é inimputável por sua condição de dependente química, portanto, não será detida por abandono de incapaz e poderá cuidar de Teresa.
Errada, porque dependência química nao afasta automaticamente imputabilidade penal nem elimina responsabilidade por abandono de incapaz, além de nao autorizar, por si só, que a mãe continue cuidando da criança sem avaliação protetiva.
- E)Marcela pode ser acolhida em um dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, sendo o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) uma das principais portas de entrada para o seu atendimento.
Certa, porque Marcela pode ser acolhida na RAPS e o CAPS AD é uma das principais portas de entrada para cuidado em saude mental e álcool e outras drogas.
Gabarito: E
Aqui a banca quer ver se voce sabe distinguir medida de proteção da criança e cuidado em saude mental/alcool e drogas. Quando há risco para a criança, o Conselho Tutelar atua para proteger imediatamente, mas isso nao significa que a soluçao seja automaticamente institucionalizar a mae ou “punir” a familia inteira. No Estatuto da Criança e do Adolescente, a prioridade é sempre o melhor interesse da criança, com medidas proporcionais e, sempre que possivel, preservando vínculos familiares e comunitários. No caso de Marcela, o foco é cuidado em rede. A usuária de álcool e outras drogas pode ser acolhida na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que integra atenção psicossocial, atenção básica, urgência e outros pontos da rede. O CAPS AD é uma das principais portas de entrada para esse atendimento, com cuidado multiprofissional, acompanhamento territorial e estratégias de redução de danos quando indicadas. Isso está em sintonia com a Lei 10.216/2001, que orienta o tratamento em liberdade e com base na dignidade da pessoa. Importante: o uso de substância por si só nao torna a pessoa inimputável nem autoriza, automaticamente, interdição ou internação como primeira saída. Internação é medida excepcional, e a lógica atual da política de saude mental é evitar soluções simplistas do tipo “tirar da cena e pronto”. Em termos práticos, a resposta certa é a que aponta o encaminhamento de Marcela para o cuidado na RAPS, especialmente no CAPS AD, sem perder de vista a proteção de Teresa pelo sistema de garantias. Então, o gabarito E está correto porque descreve a via adequada de cuidado para Marcela: atendimento na rede pública de saude mental, com o CAPS AD como serviço central para acolhimento e acompanhamento. É a alternativa que conversa melhor com a legislação de saude mental e com a lógica da proteção integral.