Camila atua como assistente técnica e foi demandada a apresentar uma análise sobre um documento psicológico produzido por uma perita, tendo sido ele questionado em juízo. De acordo com a RESOLUÇÃO CFP 06/2019, o documento confeccionado por Camila com tal escopo denomina-se:
- A)prontuário, uma vez que se trata do resultado de um processo de avaliação psicológica.
Errada, porque prontuário é o conjunto de registros do atendimento, e não um texto feito para analisar documento questionado em juízo.
- B)laudo, por ter como objetivo responder a uma questão-problema do campo psicológico.
Errada, porque laudo decorre de avaliação psicológica realizada pelo próprio profissional, e aqui Camila está analisando um documento já produzido por outra perita.
- C)relatório, pois visa certificar uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico sem produzir diagnóstico.
Errada, porque relatório descreve e sistematiza informações de acompanhamento ou intervenção, mas não tem a função típica de emitir pronunciamento técnico sobre documento questionado.
- D)parecer, por se tratar de pronunciamento por escrito com finalidade de apresentar uma análise técnica sobre um documento psicológico questionado.
Certa, porque o parecer psicológico é o pronunciamento escrito destinado a apresentar análise técnica sobre questão ou documento psicológico.
- E)declaração, haja vista apresentar informações técnicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Errada, porque declaração apenas certifica fatos objetivos, como comparecimento ou vínculo, sem conter análise técnica dos fenômenos psicológicos.
Gabarito: D
A Resolução CFP 06/2019 organiza e padroniza os documentos psicológicos, porque nem todo papel produzido pela Psicologia serve para a mesma coisa. Um documento pode informar, registrar, relatar, certificar ou, como aqui, emitir uma análise técnica sobre algo já produzido por outro profissional. No caso da questão, Camila foi chamada a analisar um documento psicológico que foi questionado em juízo. Isso não é simples registro, nem declaração de presença, e também não é laudo, porque ela não está produzindo o resultado de uma avaliação psicológica própria. O foco é examinar tecnicamente um documento já existente. Por isso, o nome correto é parecer. Pela Resolução CFP 06/2019, o parecer psicológico é o pronunciamento por escrito que apresenta análise técnica sobre questão ou documento, com objetivo de esclarecer tecnicamente uma dúvida. É exatamente o que a situação descreve. Em resumo: se a tarefa é opinar tecnicamente sobre um documento psicológico, o documento produzido é parecer. A banca FGV adora trocar as funções dos documentos para ver se você confunde análise, relato e certificação.