Simone e Camila são psicólogas e devem atuar, respectivamente, como perita e assistente, numa ação judicial de disputa de guarda de filhos. De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, é correto afirmar que:
- A)Camila deve evitar a formulação de quesitos para a perita Simone no caso de haver entre as profissionais uma relação pautada no respeito e na colaboração;
Errada, porque a elaboração de quesitos é justamente uma atribuição possível do assistente técnico, não algo que ele deva evitar por haver respeito e colaboração.
- B)Camila deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos dos atendimentos periciais realizados por Simone, sendo vedado o contrário;
Errada, porque o assistente técnico não deve estar presente durante os procedimentos metodológicos da perícia de modo automático, e a presença não é vedada ao contrário dessa forma simplificada.
- C)Camila pode atuar como assistente técnica mesmo sendo psicoterapeuta de uma das partes envolvidas no litígio, cuja vedação só seria válida para Simone na condição de perita;
Errada, porque a condição de psicoterapeuta de uma das partes pode comprometer a imparcialidade e gerar impedimento ético também na atuação do assistente técnico.
- D)Simone terá como tarefa decidir quem reúne melhores condições para o exercício da guarda, ao passo que Camila deverá questionar a metodologia e as conclusões realizadas pela psicóloga perita;
Errada, porque quem decide a guarda é o juiz, e o assistente técnico não tem função de “questionar” no sentido de invalidar a perícia, mas de acompanhar e apresentar subsídios técnicos.
- E)a perícia de Simone poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos, recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidos pelo CFP.
Certa, porque a Resolução CFP nº 008/2010 admite que a perícia contemple observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos, recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidos pelo CFP.
Gabarito: E
A Resolução CFP nº 008/2010 trata da atuação do psicólogo em perícias e na condição de assistente técnico no Judiciário. A ideia central é simples: a perícia serve para produzir um exame técnico imparcial para o juízo, enquanto o assistente técnico atua de forma vinculada à parte, podendo questionar, acompanhar e emitir apreciação sobre o trabalho pericial dentro dos limites éticos e técnicos da profissão. No caso de disputa de guarda, a perícia psicológica pode usar vários procedimentos, desde que sejam reconhecidos pelo CFP e escolhidos com critério técnico. Por isso, a resolução admite observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos, recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidos pelo Conselho. Ou seja, a perícia não é um bate-papo único e solto: ela pode combinar diferentes recursos para entender melhor a dinâmica familiar. É justamente esse o ponto da alternativa E. Ela está alinhada ao texto da resolução ao descrever, de modo amplo e correto, o conjunto de procedimentos metodológicos possíveis na perícia psicológica. A banca costuma cobrar essa noção de que o psicólogo perito pode usar diversos instrumentos, desde que adequados ao objeto da avaliação e tecnicamente reconhecidos. Já o assistente técnico não substitui o perito nem “manda” na perícia. Ele acompanha os trabalhos, analisa o que foi feito e apresenta sua leitura técnica pela parte que o contratou. Então, quando a questão fala em procedimentos da perícia, é preciso pensar no que a resolução autoriza para a produção do exame psicológico, e não em prerrogativas gerais do advogado ou da parte.