A conferência de Estela Scheinvar no Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas foi sobre “O trabalho com a população de rua: deslocamentos do paradigma da garantia de direitos” (2022). Em sua abordagem, Estela Scheinvar, destaca a relevância de determinadas abordagens da prática psi no Brasil no enfrentamento das desigualdades sociais, na luta contra a criminalização da população em situação de rua e no combate aos olhares discriminatórios dirigidos àqueles que vivem fora dos modelos sociais normativos — seja por falta de recursos, seja por recusá-los. Com base em autores como Michel Foucault e Félix Guattari, a autora desenvolve uma análise crítica da atuação psi nesse contexto. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir. I. A dimensão coletiva e a ordem política que produz as relações de rua ficam invisibilizadas em muitas das rotinas de atendimento, sendo vistas como se fossem somente de ordem pessoal e familiar. II. O governo da população circunscrito à lógica do direito é endereçado às práticas de julgamento disseminadas em suas múltiplas modalidades, cujo horizonte é a prática penal. III. A referência ao direito como mecanismo central de socialização tem trazido efeitos de fortalecimento das relações liberais-capitalistas. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A opção retoma apenas a ideia de que as situações de rua são lidas, nas rotinas de atendimento, como dramas pessoais ou familiares, apagando sua produção social e política. Esse diagnóstico é compatível com a crítica de Scheinvar à psicologização e à individualização do problema. Ocorre que a análise dela também inclui a judicialização e a crítica ao direito como eixo de socialização, então a resposta fica reduzida demais.
- B)II, apenas.
A opção destaca a tese de que a lógica do direito governa a população por meio de práticas de julgamento disseminadas e com horizonte penal. Isso conversa com Foucault, porque o jurídico não aparece como neutralidade, mas como técnica de normalização, classificação e punição. Ainda assim, o conjunto da questão é mais amplo, pois também estão presentes a invisibilização do coletivo e a crítica ao direito como mecanismo de socialização.
- C)III, apenas.
A opção afirma que tomar o direito como mecanismo central de socialização fortalece as relações liberais-capitalistas. A ideia faz sentido na leitura crítica da autora, pois os direitos podem ser capturados por uma racionalidade individualizante, sem romper com a ordem social que produz desigualdade. O problema é que o enunciado também traz as outras duas dimensões da crítica, então não se trata de um item isolado.
- D)I e II, apenas.
A alternativa reúne a invisibilização da dimensão coletiva nas rotinas de atendimento e a associação entre direito, julgamento e horizonte penal. As duas formulações são coerentes com a abordagem de Scheinvar sobre população em situação de rua, porque denunciam tanto a despolitização do caso quanto sua judicialização. Mas ela deixa de fora a tese de que a centralidade do direito na socialização também reforça relações liberais-capitalistas.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne corretamente as três teses centrais da autora. Primeiro, ela mostra como a rua é frequentemente reduzida a problema individual ou familiar, ocultando suas determinações coletivas e políticas; depois, aponta que a lógica jurídica opera por julgamento e penalização; por fim, critica a centralidade do direito como forma de socialização, capaz de reproduzir a racionalidade liberal-capitalista. Por isso, a combinação integral das afirmativas corresponde ao conteúdo da conferência.
Gabarito: E
A questão trata da leitura crítica de Estela Scheinvar sobre o trabalho psi com a população em situação de rua, em diálogo com Foucault e Guattari. A ideia central é simples e incômoda: muitas vezes, o atendimento transforma um problema social e político em caso individual, como se a rua fosse apenas “desorganização familiar” ou “falha pessoal”. Isso apaga a dimensão coletiva da desigualdade, da exclusão e das políticas públicas insuficientes. Na afirmativa I, isso aparece com clareza: a experiência de rua não pode ser reduzida ao âmbito íntimo ou familiar, porque ela é produzida por relações sociais, econômicas e institucionais. Já a afirmativa II também conversa com essa crítica, pois a lógica do direito, quando usada como forma de governo e de julgamento, frequentemente se conecta à punição e ao controle, em vez de produzir proteção efetiva. Em vez de garantir cidadania, muitas práticas acabam funcionando como triagem moral ou porta de entrada para a criminalização. A afirmativa III fecha a conta porque Scheinvar critica justamente a centralidade do direito como solução quase mágica para a socialização. Quando tudo passa pelo registro jurídico, sem enfrentar as bases materiais da desigualdade, o resultado pode ser o fortalecimento das relações liberais-capitalistas, com seus filtros de inclusão e exclusão. Ou seja: o direito ajuda, mas sozinho não resolve, e às vezes até mascara o problema. Por isso, o gabarito é E: as três afirmativas estão de acordo com essa abordagem crítica da psicologia nas políticas públicas. Em termos de prova, pense assim: quando o tema é população em situação de rua, a banca gosta de cobrar se você percebe a passagem do olhar individualizante para a análise estrutural, política e social.