Davi, 15 anos, foi surpreendido pela Polícia cortando cabos de cobre de telefonia. No depoimento prestado em sede policial na presença de sua mãe, o adolescente relatou que usa drogas desde os 12 anos e que pretendia vender o material furtado para adquirir mais crack para uso próprio. Considerando as medidas de proteção previstas na legislação, é adequada, nesse contexto, a aplicação ao adolescente da medida de
- A)liberdade assistida.
A liberdade assistida é medida socioeducativa possível, mas o enunciado aponta necessidade prioritária de cuidado em saúde mental, não de acompanhamento socioeducativo isolado.
- B)encaminhamento para o CAPSi.
Correta, porque o adolescente apresenta uso de crack desde os 12 anos e precisa de encaminhamento à rede especializada de saúde mental, especialmente ao CAPSi.
- C)reparação de danos morais e materiais.
A reparação de danos se relaciona ao prejuízo causado pelo ato infracional, mas não enfrenta a questão central do caso, que é o uso de substâncias e a necessidade de tratamento.
- D)internação provisória em entidade de acolhimento.
Internação provisória em entidade de acolhimento não é a medida cabível, porque acolhimento institucional não se aplica como resposta automática ao ato infracional nem ao quadro de uso de drogas.
- E)acolhimento institucional em unidade socioeducativa.
Acolhimento institucional em unidade socioeducativa está conceitualmente errado, pois acolhimento e socioeducação são institutos diferentes e, além disso, o caso pede atenção em saúde, não afastamento institucional.
Gabarito: B
Quando o adolescente pratica um ato infracional, a resposta do sistema não é só punitiva: o Estatuto da Criança e do Adolescente também prioriza a proteção integral e a articulação com a rede de atendimento. No caso, Davi tem 15 anos, relata uso de drogas desde os 12 anos e indica dependência/uso problemático de crack, o que chama atenção imediata para cuidado em saúde mental e álcool e outras drogas. Nessa situação, a medida mais adequada é o encaminhamento para o CAPSi, porque o adolescente precisa de acolhimento e acompanhamento especializado na Rede de Atenção Psicossocial. O CAPSi é justamente o serviço voltado para crianças e adolescentes com sofrimento psíquico intenso e/ou uso de substâncias, funcionando como porta de entrada para cuidado territorial, familiar e continuado. As medidas socioeducativas do ECA existem para responsabilizar pelo ato infracional, mas elas não substituem o tratamento em saúde quando há necessidade clínica evidente. Por isso, a resposta correta não é uma medida de reparação patrimonial nem uma medida de privação de liberdade, e sim a inserção na rede de saúde mental. Em termos de legislação, o ECA e a lógica da proteção integral permitem a aplicação de medida protetiva e o encaminhamento aos serviços públicos de saúde quando houver necessidade. A ideia central aqui é simples: antes de pensar em castigo, o caso pede cuidado especializado - e o CAPSi entra exatamente nessa hora.