Heitor perdeu o pai Alberto em tenra idade. Sua mãe Camila sempre falou de Alberto para Heitor e o menino tem boas referências sobre seu genitor. Camila se casou com Lucas, que é um padrasto muito presente, e Heitor passou a dar a ele o tratamento de pai. Lucas deseja registrar Heitor em seu nome para que o menino tenha todos os direitos legais como filho, mas sem retirar o nome do genitor de Heitor de sua certidão de nascimento . A esse arranjo dá-se o nome de
- A)adoção.
Errada, porque adoção normalmente substitui a filiação anterior, não mantendo os dois pais no registro como o enunciado pede.
- B)guarda.
Errada, porque guarda é medida de proteção e cuidado, sem criar automaticamente vínculo de filiação.
- C)tutela.
Errada, porque tutela envolve representação e proteção de menor sem pais aptos, não reconhecimento de paternidade socioafetiva.
- D)poligamia.
Errada, porque poligamia não tem relação com filiação, registro civil ou reconhecimento jurídico de pais simultâneos.
- E)multiparentalidade.
Certa, porque permite o reconhecimento simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é filiação com preservação de vínculos. Quando o padrasto quer assumir juridicamente a condição de pai, mas sem apagar o vínculo registral com o pai biológico falecido, você não está diante de adoção tradicional. Na adoção, em regra, rompe-se o vínculo jurídico com a família anterior e a filiação adotiva substitui a biológica, salvo situações muito específicas de adoção unilateral e efeitos próprios do caso concreto. O arranjo descrito no enunciado é típico da multiparentalidade, também chamada de parentalidade socioafetiva concomitante. Nela, a pessoa passa a ter mais de um vínculo de filiação reconhecido no registro civil, coexistindo pai e/ou mãe biológicos com pai e/ou mãe socioafetivos. Isso conversa diretamente com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e com a valorização da afetividade no Direito de Família. O STF consolidou a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva com efeitos jurídicos plenos, sem excluir a filiação biológica, especialmente no RE 898.060/SC (Tema 622 da repercussão geral). Na prática, a ideia é simples: a vida real pode ter mais de um pai, e o Direito não precisa fingir que não viu isso. Por isso, se Lucas quer registrar Heitor em seu nome sem retirar o nome do pai Alberto da certidão, o nome correto do instituto é multiparentalidade.