Francisco, 80 anos, tem sequelas motoras e neurológicas de um AVC hemorrágico e é hoje um paciente acamado. Seu filho, Pedro, contraiu um empréstimo consignado na conta de aposentadoria do idoso e, com o recurso, adquiriu uma motocicleta e outros bens de consumo pessoal como relógios e roupas de marca. Identifica-se aqui uma situação de
- A)antecipação de herança.
Errada: não há antecipação de herança, mas sim uso indevido do dinheiro do idoso sem indicação de liberalidade válida ou intenção sucessória.
- B)violência financeira.
Certa: houve exploração do benefício financeiro do idoso em proveito do filho, caracterizando violência financeira/patrimonial.
- C)negligência patrimonial.
Errada: negligência patrimonial seria omissão no cuidado com os bens do idoso, e aqui houve ação dolosa de desvio e apropriação.
- D)abuso psicológico.
Errada: abuso psicológico envolve humilhação, ameaça, intimidação ou manipulação emocional, o que não é o núcleo do caso.
- E)interdição por incapacidade civil.
Errada: interdição por incapacidade civil é medida de proteção jurídica, não a descrição do ato ilícito praticado pelo filho.
Gabarito: B
A situação descreve uma forma de abuso contra a pessoa idosa, muito comum em contextos de dependência e confiança familiar. Quando alguém usa o dinheiro, a renda ou o patrimônio do idoso para benefício próprio, sem autorização real e sem respeitar os interesses da vítima, estamos diante de violência financeira ou patrimonial. No caso, Pedro contraiu empréstimo consignado na conta de aposentadoria do pai, que estava acamado e com sequelas neurológicas, e usou o valor para comprar motocicleta, relógios e roupas para si. Ou seja: o dinheiro saiu do bolso do idoso, mas a vantagem ficou com o filho. Isso é o retrato clássico de exploração econômica do idoso, e não de ajuda familiar nem de simples administração de bens. A doutrina e a legislação de proteção ao idoso tratam isso como violência patrimonial e financeira. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), especialmente em seu art. 102, pune quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, em proveito próprio ou de terceiro. Em linguagem de prova: se o dinheiro do idoso vira compra do herdeiro, acende o alerta de abuso financeiro. Então, o gabarito é a letra B, porque houve uso indevido do benefício previdenciário do idoso para satisfação pessoal do filho, com evidente prejuízo patrimonial à vítima.