A Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018. Em relação ao tema, analise as afirmativas a seguir: I. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais são fontes fundamentais de informação. II. A utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável, ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, será considerada falta ética. III. As psicólogas e os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas, para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A afirmativa I diz que protocolos e relatórios de equipes multiprofissionais seriam fontes fundamentais de informação na avaliação psicológica. A Resolução CFP nº 31/2022 admite documentos técnicos como material relevante a ser considerado no processo, mas não lhes atribui essa primazia de forma isolada, porque a avaliação deve se apoiar em múltiplas fontes e procedimentos compatíveis com a demanda. Por isso, a opção fica incorreta ao tratar esses documentos como base fundamental obrigatória da avaliação.
- B)III, apenas.
A afirmativa III sustenta que a psicóloga e o psicólogo não podem elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar ou fomentar instrumentos psicológicos para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos. Essa vedação corresponde ao núcleo ético da resolução, que impede o uso da técnica psicológica com finalidade discriminatória ou de reforço de exclusões sociais. O problema da alternativa é deixar de lado a afirmativa II, que também reproduz uma proibição normativa relevante sobre o uso de testes fora das condições admitidas pelo SATEPSI.
- C)I e II, apenas.
A alternativa combina I e II, isto é, afirma que documentos técnicos de equipes multiprofissionais são fontes fundamentais de informação e que usar testes com parecer desfavorável ou não avaliados no SATEPSI configura falta ética. A parte sobre o SATEPSI está de acordo com a regulamentação, mas a primeira proposição exagera a centralidade desses documentos, que podem compor a avaliação sem receber o status de fonte fundamental. Além disso, a afirmativa III também está correta, de modo que a resposta não pode se limitar a I e II.
- D)II e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas II e III, que são compatíveis com a Resolução CFP nº 31/2022. A norma veda o uso de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que estejam na lista de não avaliados do SATEPSI, e também proíbe a produção e o uso de instrumentos psicológicos voltados a criar ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos. A afirmativa I é a única que destoa, porque atribui aos documentos técnicos uma centralidade que a resolução não lhes confere.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estariam corretas, mas o item I não se sustenta nos termos da resolução. Protocolos e relatórios multiprofissionais podem integrar a avaliação psicológica, porém a norma não os qualifica como fonte fundamental de informação; já os itens II e III reproduzem vedações éticas efetivas do texto normativo. Assim, a inclusão de I torna a combinação total incompatível com a regulamentação.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 31/2022 reorganizou as regras da Avaliação Psicológica e trouxe pontos importantes sobre o uso de testes e a qualidade técnica dos instrumentos. Em prova, o segredo é lembrar que o CFP é bem rigoroso com dois temas: a escolha adequada dos testes e a vedação de práticas que alimentem preconceitos. A afirmativa II está correta porque usar teste com parecer desfavorável ou que esteja na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no SATEPSI contraria as regras profissionais e configura falta ética. O SATEPSI existe justamente para orientar o uso de instrumentos com respaldo técnico-científico. A afirmativa III também está correta, pois a resolução veda expressamente elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar ou fomentar instrumentos psicológicos com a finalidade de criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos. Aqui o CFP bate na tecla da ética e da proteção de direitos humanos. Já a afirmativa I está errada porque documentos técnicos de outras equipes podem até compor o processo, mas não são tratados como fontes fundamentais de informação de forma genérica e automática. Em Avaliação Psicológica, a fonte principal é o conjunto de dados obtidos por métodos e técnicas psicológicas adequadas, e não qualquer relatório que apareça na mesa.