A consolidação da guarda compartilhada sob a forma de lei é reflexo das transformações sociais no campo das famílias, de tal modo que o pai deixou de ser mero provedor e visitante dos filhos para se tornar co-responsável nos cuidados relativos a estes últimos. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que
- A)será aplicada à revelia do genitor que declarar que não a deseja.
Errada: a guarda compartilhada não é imposta de forma cega contra a realidade concreta, especialmente quando há impedimentos legais ou situação que desaconselhe sua fixação.
- B)pressupõe a alternância de lares da criança de forma idêntica para ambos os genitores.
Errada: guarda compartilhada não exige alternância idêntica de residências, pois isso seria guarda alternada, e não a modalidade legal prevista.
- C)será aplicada mesmo quando houver evidências da probabilidade de risco de violência doméstica.
Errada: havendo evidências de risco de violência doméstica, a solução deve proteger a criança e o outro genitor, não aplicar automaticamente a guarda compartilhada.
- D)será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar.
Certa: na ausência de acordo entre mãe e pai, estando ambos aptos ao poder familiar, o juiz deve fixar guarda compartilhada, conforme o art. 1.584, §2º, do CC.
- E)o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá identificar o genitor mais apto para o exercício da guarda.
Errada: a equipe interdisciplinar pode auxiliar o juiz na compreensão do caso, mas não existe regra de identificar o genitor mais apto como se fosse uma disputa por exclusão.
Gabarito: D
A guarda compartilhada virou a regra preferencial no Direito de Família porque a ideia mudou: pai e mãe deixam de ser espectadores com crachá de visita e passam a dividir, de verdade, as decisões sobre a vida do filho. Isso está em linha com o art. 1.583 e o art. 1.584 do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.058/2014. O ponto central é este: na guarda compartilhada, não se exige que os genitores pensem igual sobre tudo, nem que morem em regime de rodízio. O que se compartilha é a responsabilidade parental e as decisões relevantes, preservando-se a convivência e o melhor interesse da criança. Por isso, a alternativa D está correta. O art. 1.584, §2º, do Código Civil prevê que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. Ou seja, a falta de consenso não impede a guarda compartilhada; ao contrário, é justamente uma hipótese típica de incidência. Em provas, a FGV gosta de misturar guarda compartilhada com guarda alternada, como se fosse uma troca rígida de casas. Mas são coisas diferentes. Guarda compartilhada é divisão de responsabilidades; alternância de lares, quando existe, é só uma possível consequência prática, não a regra.