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Psicologia · FGV · 2024

Questão comentada de Psicologia

Lorenzo, serventuário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de psicólogo judicial, especializado em alienação parental, foi designado pela autoridade judiciária para a realização da avaliação psicológica do menor Bernardo, em decorrência de indícios da aludida prática. Nesse caso, é correto afirmar que, nos termos da Lei no 12.318/2010 e suas alterações, o prazo para Lorenzo apresentar o respectivo laudo é de

Gabarito: D

A Lei no 12.318/2010, que trata da alienação parental, prevê um rito próprio quando o juiz determina perícia ou avaliação psicológica para apurar indícios da prática. Nesse contexto, o profissional designado tem de produzir o laudo no prazo legal, porque a ideia da lei é dar resposta rápida ao conflito familiar, sem deixar a criança presa no modo “desafio sem fim”. O ponto central da questão está no prazo: a lei estabelece 90 dias para a apresentação do laudo, contados da nomeação do perito ou da intimação do profissional responsável pela avaliação. Além disso, esse prazo pode ser prorrogado, mas não livremente: é necessária autorização judicial, com justificativa circunstanciada. Ou seja, não é prorrogação automática nem sucessiva por vontade do avaliador. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobra exatamente a literalidade do art. 5o da Lei no 12.318/2010, com a redação dada pelas alterações posteriores: prazo de 90 dias e prorrogação somente mediante decisão judicial fundamentada. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser decisivo, porque as alternativas erradas trocam prazo, forma de prorrogação ou inventam punições que a lei não traz. Na prática, a lógica da norma é equilibrar celeridade e qualidade técnica da avaliação. O processo precisa andar, mas sem atropelar o exame psicológico, que em casos de alienação parental costuma exigir observação cuidadosa, entrevistas e análise do contexto familiar.

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