Atualmente vêm se considerando formas alternativas para resolução de conflitos, e a mediação se destaca como estratégia positiva nesse sentido. A mediação se caracteriza por ser:
- A)um método de resolução de conflitos, no qual um terceiro imparcial, que presentifica o Estado, decide a solução da controvérsia;
Errada, porque descreve a atuação de um juiz ou de um árbitro, que decide a controvérsia, e não a mediação.
- B)uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra) faça o papel de orientá-las para chegarem a um acordo;
Errada, porque o mediador não assume o papel de orientar as partes para impor ou conduzir a solução, apenas facilita o diálogo.
- C)uma busca da solução de conflitos por meio do diálogo e da negociação, com a participação ativa da vítima e do seu ofensor, visando a restauração do dano;
Errada, porque essa descrição se aproxima da justiça restaurativa, com foco na vítima e no ofensor, e não da mediação propriamente dita.
- D)uma forma de solução de conflitos na qual um terceiro, neutro e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam a melhor solução para o conflito;
Certa, pois a mediação envolve um terceiro neutro e imparcial que facilita a comunicação para que as próprias partes construam a solução.
- E)um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes.
Errada, porque fala em escolha de pessoa ou entidade para solucionar a controvérsia, o que se relaciona mais à arbitragem do que à mediação.
Gabarito: D
A mediação é um meio alternativo de solução de conflitos em que um terceiro imparcial ajuda as partes a conversar, esclarecer interesses e construir, por elas mesmas, uma saída para o problema. A ideia central não é alguém impor a resposta, e sim facilitar o diálogo para que o acordo nasça da própria vontade dos envolvidos. Ela é muito usada quando o objetivo é preservar vínculos e reduzir a lógica do ganha-perde. No plano jurídico, a mediação aparece com força na política de tratamento adequado dos conflitos, especialmente no CPC/2015 e na Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação. Nessa lógica, o mediador não decide, não substitui a vontade das partes e também não atua como juiz disfarçado. Ele organiza a conversa, ajuda a identificar pontos de consenso e a destravar a negociação. Por isso, a alternativa D está correta: descreve exatamente um terceiro neutro e imparcial que facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam a melhor solução. Isso é mediação, e não adjudicação, arbitragem ou imposição de decisão por autoridade externa. Em prova, o detalhe que mata a questão é esse: mediador ajuda, mas não manda. Vale lembrar a diferença clássica: na conciliação, o terceiro costuma sugerir soluções de modo mais direto; na mediação, a intervenção é mais voltada à comunicação e à autonomia das partes. A banca FGV adora essa sutileza, então vale guardar como se fosse um atalho mental: mediação = diálogo com protagonismo das partes.