Emergindo como modelo alternativo às formas tradicionais de resolução de conflitos propostas pelo Judiciário, a Justiça Restaurativa
- A)exige que o infrator receba uma punição por um crime proporcional e semelhante ao seu delito, seja pela privação de liberdade ou pagamento de multa.
Errada: descreve a lógica retributiva da pena, não a Justiça Restaurativa.
- B)prioriza o passado, pois foi o momento em que a ação ou a omissão delituosa aconteceu, sendo interesse do estado o direito de punir o autor do crime.
Errada: a Justiça Restaurativa não tem o passado punitivo como centro, mas a reparação e a restauração dos vínculos.
- C)olha para o tripé vítima-ofensor-comunidade, visando a ajudar na superação do trauma pela vítima, a responsabilizar o ofensor pelo crime e a reparar o dano para a sociedade.
Certa: traz o tripé vítima-ofensor-comunidade e a ideia de reparação, responsabilização e superação do dano.
- D)considera a culpa de forma individual, conduzindo o processo penal com base no Direito dogmático pelos operadores da jurídicos e as autoridades competentes.
Errada: isso remete ao modelo penal tradicional, centrado na culpa individual e no direito dogmático.
- E)cria a polarização entre infrator e vítima, onde a vítima atua como mero figurante do processo, enquanto o ofensor é representado pelo advogado.
Errada: a Justiça Restaurativa não reduz a vítima a figurante nem reforça a polarização típica do processo penal adversarial.
Gabarito: C
A Justiça Restaurativa surgiu como uma forma de enfrentar o conflito penal de um jeito menos centrado na ideia de "castigo puro e simples" e mais voltado para a reparação do dano, o diálogo e a recomposição das relações afetadas. Em vez de olhar apenas para a pergunta "qual pena cabe?", ela pergunta também "quem foi atingido, como reparar e como evitar que isso se repita?". É uma mudança de lente importante: sai um pouco o foco exclusivo no Estado e entra o foco nas pessoas envolvidas e na comunidade. Na prática, ela trabalha com o tripé vítima-ofensor-comunidade. Isso significa acolher a vítima, responsabilizar o ofensor de forma ativa e buscar uma resposta que repara o dano e fortalece o tecido social. Não é passar a mão na cabeça de ninguém, nem trocar responsabilidade por conversa vazia. É justamente o contrário: a responsabilização existe, mas com sentido restaurativo e participação das partes. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a lógica restaurativa ao mencionar vítima, ofensor e comunidade, além de apontar a superação do trauma pela vítima, a responsabilização do ofensor e a reparação do dano social. Esse é o núcleo da Justiça Restaurativa, em linha com diretrizes como a Resolução CNJ nº 225/2016, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. As demais alternativas seguem a lógica tradicional retributiva ou processual penal clássica, que é exatamente o que a Justiça Restaurativa tenta complementar ou superar em certas situações. Em concurso, a palavra-chave é: menos vingança estatal, mais reparação, responsabilização e reconstrução de vínculos.