Raquel sofreu violência doméstica praticada por seu marido Marcos, decorrente de raquetadas por ele efetuadas que lhe ocasionaram sérias lesões corporais. Nesse caso, considerando as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência contra Raquel, é correto afirmar que o Juízo competente
- A)não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos compareça a programas de recuperação e reeducação.
Errada, porque o juiz pode sim determinar, de imediato, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, nos termos do art. 22 da Lei Maria da Penha.
- B)poderá, de imediato, proibir que Marcos frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica de Raquel.
Certa, porque a lei autoriza a proibição de o agressor frequentar determinados lugares para proteger a integridade física e psicológica da vítima.
- C)poderá, de imediato, apenas estabelecer o afastamento de Marcos do lar, domicílio ou local de convivência com Raquel.
Errada, porque o afastamento do lar é apenas uma das medidas possíveis, e não a única que pode ser aplicada de imediato.
- D)não poderá estabelecer, de imediato, que Marcos preste alimentos provisionais ou provisórios para Raquel.
Errada, porque o juiz pode fixar alimentos provisionais ou provisórios em favor da ofendida, se cabível, como medida protetiva de urgência.
- E)não poderá, de imediato, estabelecer qualquer restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ainda que tenha sido ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
Errada, porque a lei admite restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, inclusive com apoio da equipe multidisciplinar, quando necessário à proteção.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha foi criada para dar resposta rápida à violência doméstica, então o Juízo pode adotar medidas protetivas de urgência assim que houver constatação da violência, sem esperar o processo virar uma novela. Entre essas medidas, estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e contato, a restrição de lugares e até providências sobre alimentos e visitas, conforme os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340/2006. O ponto central aqui é que a lei permite ao juiz agir de imediato para proteger a integridade física e psicológica da vítima. Não se trata de medida “futura” ou “apenas após sentença”: o objetivo é interromper o risco agora. Por isso, se Marcos representa perigo para Raquel, o magistrado pode impor restrições de circulação para evitar novos encontros e novas agressões. A alternativa B está correta porque a Lei Maria da Penha autoriza, como medida protetiva, a proibição de o agressor frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade da ofendida. Isso aparece no art. 22, inciso II, e se encaixa exatamente na lógica de proteção imediata da vítima. Em prova, pense assim: a lei dá ao juiz um kit de contenção rápida. A banca costuma misturar medidas reais com versões incompletas ou com palavras absolutas como “somente” e “nunca”, que quase sempre denunciam a pegadinha.