O Conselho Federal de Psicologia publicou a Nota Técnica nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA com objetivo de instruir a categoria quanto aos critérios que precisam ser atendidos para as divulgações profissionais nas redes sociais. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir. I. É vedada a publicidade profissional no perfil pessoal nas redes sociais, dada a inevitável confusão entre as informações provenientes da vida privada ou da vida pública. II. Ao promover publicamente os seus serviços em qualquer meio, é obrigatório que a profissional e o profissional informem o seu nome completo, ou nome social, a titulação “psicóloga” ou “psicólogo”, bem como o CRP em que está inscrita ou inscrito e seu número de registro. III. Recomenda-se que a profissional e o profissional, em sua publicidade, façam uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários, ou compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas, visando dar maior credibilidade aos serviços prestados. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que a publicidade profissional seria proibida no perfil pessoal das redes sociais, por suposta confusão inevitável entre vida privada e vida pública. A Nota Técnica do CFP não traz essa vedação absoluta; o foco é exigir que a divulgação observe os deveres éticos e a identificação profissional adequada, e não banir o uso de perfis pessoais em qualquer hipótese.
- B)II, apenas.
A alternativa reproduz a exigência central da Nota Técnica: ao divulgar serviços ao público, a psicóloga ou o psicólogo deve se identificar com nome completo ou nome social, título profissional e dados de inscrição no CRP, inclusive número de registro. Essa informação dá transparência à oferta do serviço e permite a identificação regular da pessoa responsável pela publicidade, em conformidade com os critérios orientadores do CFP.
- C)III, apenas.
A alternativa afirma que seria recomendável usar depoimentos de pessoas atendidas, bem como fotos e relatos desses atendimentos, para dar credibilidade à divulgação. Isso contraria a lógica ética da Psicologia, porque expõe usuários, pode violar sigilo e intimidade e transforma a experiência de atendimento em estratégia de marketing, o que a orientação do CFP desestimula expressamente.
- D)I e II, apenas.
A alternativa combina a ideia de que a publicidade seria vedada no perfil pessoal com a exigência de identificação profissional completa. A segunda parte está alinhada à Nota Técnica, mas a primeira impõe uma proibição geral que não existe nesses termos; por isso, o conjunto não se sustenta no mérito.
- E)II e III, apenas.
A alternativa reúne a exigência de identificação profissional correta com a recomendação de uso de depoimentos e fotos de pessoas atendidas. O problema está na segunda parte: a publicidade na Psicologia não deve explorar relatos ou imagens de usuários para persuadir o público, pois isso compromete sigilo, autonomia e a ética da divulgação profissional.
Gabarito: B
A Nota Técnica nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA do CFP trata da publicidade profissional nas redes sociais e reforça uma ideia central: a divulgação pode existir, mas precisa ser ética, identificável e sem sensacionalismo. Em outras palavras, psicóloga e psicólogo podem usar redes sociais para divulgar seus serviços, desde que respeitem o Código de Ética e as orientações do Sistema Conselhos. A afirmativa II está correta porque, ao promover publicamente seus serviços, a profissional ou o profissional deve informar nome completo ou nome social, a titulação de psicóloga ou psicólogo, o CRP de inscrição e o respectivo número de registro. Isso garante transparência e permite a identificação responsável de quem está oferecendo o serviço. A afirmativa I está errada porque não há vedação absoluta à publicidade profissional em perfil pessoal nas redes sociais. O ponto do CFP é evitar confusão entre vida privada e atuação profissional e exigir cautela ética, não proibir automaticamente o uso do perfil pessoal. A afirmativa III também está errada, porque o uso de depoimentos de pessoas atendidas, assim como a divulgação de fotos ou relatos que exponham usuários, não deve ser estimulado como estratégia de credibilidade. Na prática, isso pode ferir sigilo, exploração da imagem e princípios éticos da profissão. Por isso, o gabarito é B.