Os irmãos João, 12 anos, e José, 11 anos, moram em uma comunidade onde foram cooptados por traficantes de drogas para serem “aviõezinhos”. Eles estavam entregando drogas aos consumidores quando a Polícia os surpreendeu. Os irmãos estão fora da escola, fumam e cheiram solventes. No presente caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Em função da diminuição da idade penal, o Juiz concederá a remissão aos dois meninos.
Errada, porque a redução da maioridade penal não existe e, além disso, remissão não decorre de idade penal diminuída.
- B)José cumprirá a medida protetiva de semiliberdade em regime domiciliar em função de sua idade.
Errada, porque semiliberdade não é medida protetiva e, para criança, não há cumprimento dessa espécie de medida em regime domiciliar.
- C)José poderá receber a medida socioeducativa de acolhimento institucional.
Errada, porque acolhimento institucional é medida protetiva, não medida socioeducativa, e a alternativa mistura as categorias.
- D)O juiz poderá aplicar a medida socioeducativa de liberdade assistida aos dois irmãos.
Errada, porque liberdade assistida pode ser aplicada ao adolescente, mas não aos dois irmãos, já que José tem 11 anos e só pode receber medidas protetivas.
- E)O juiz poderá aplicar a João uma medida socioeducativa e medidas protetivas.
Certa, porque João, com 12 anos, já é adolescente e pode receber medida socioeducativa, além de medidas protetivas previstas no ECA.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a idade. No Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é quem tem menos de 12 anos incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Então, José, com 11 anos, não recebe medida socioeducativa: para ele cabem medidas protetivas, como encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção, orientação, tratamento para dependência química e acompanhamento familiar, entre outras do art. 101 do ECA. Já João, com 12 anos, entra na faixa de adolescente. Como ele foi flagrado em ato análogo ao tráfico, o juiz pode aplicar medida socioeducativa, como liberdade assistida, semiliberdade, internação etc., conforme o caso e a prova da autoria e materialidade. Além disso, nada impede a cumulação com medidas protetivas, porque o ECA permite aplicar também as medidas do art. 101 quando houver necessidade de proteção integral. Ou seja: para o adolescente, a resposta pode ser dupla - socioeducativa e protetiva. Para a criança, fica só a proteção. É o clássico lembrete do ECA: não se responde com punição penal, mas também não se deixa de agir quando há vulneração e risco. Base legal: arts. 2, 101 e 112 do ECA. A jurisprudência é pacífica no sentido de que criança não sofre medida socioeducativa, mas pode receber medidas protetivas, enquanto o adolescente pode sofrer ambas, se o caso exigir.