A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Analise as afirmativas a seguir. I. O relatório psicológico visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. II. A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia no relatório multiprofissional deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais. III. A análise do laudo psicológico deve apresentar a descrição objetiva e literal, com precisão e harmonia, das sessões ou atendimentos realizados. Está correto o que se afirma em:
- A)somente I;
Errada, porque o item I é verdadeiro e o item II também é verdadeiro.
- B)somente III;
Errada, porque o item III é falso, já que a análise do laudo não se resume a descrição objetiva e literal das sessões.
- C)somente I e II;
Certa, pois os itens I e II estão de acordo com a Resolução CFP nº 6/2019, e o item III está incorreto.
- D)somente II e III;
Errada, porque o item II está correto, mas o item III não está.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III contradiz a forma de análise exigida no laudo psicológico.
Gabarito: C
A Resolução CFP nº 6/2019 organiza como a psicóloga deve escrever documentos como relatório, laudo, parecer e atestado. A ideia é simples: cada documento tem uma finalidade própria, e a banca adora trocar uma pelo outro para ver se voce cai na casca de banana. No item I, a afirmação está correta. O relatório psicológico serve para comunicar a atuação profissional em um processo de trabalho já realizado ou em andamento, podendo trazer orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções. E, importante: ele não tem finalidade de produzir diagnóstico psicológico como objetivo central. No item II, também está correta a regra. Em relatório multiprofissional, quando houver descrição de procedimentos e técnicas privativas da Psicologia, isso deve aparecer separado do que foi descrito pelos demais profissionais. A lógica é preservar a identidade técnica de cada área, sem misturar tudo numa salada multidisciplinar. O item III está errado porque a descrição objetiva e literal, com precisão e harmonia das sessões ou atendimentos, não é característica da análise do laudo psicológico. Essa parte é mais ligada à forma de redigir informações e à estrutura descritiva do documento, enquanto a análise do laudo exige interpretação técnica fundamentada, e não simples reprodução literal do que aconteceu.